DIREITO DE ADVOGAR: CADASTRO DE SERVIDORES COM OAB ANTES DE 2006
O SINDSEMP vem buscando medidas para beneficiar os servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, que já tinham inscrição nos quadros da OAB, antes da vigência da Lei 11.415/2006, a qual impediu o exercício da advocacia para servidores dos MPs do Brasil, de modo a permitir que os servidores possam exercer a advocacia paralelamente ao desempenho de suas funções públicas.
A ação judicial a ser proposta tem natureza coletiva e abrange todos os filiados que se encaixam na situação descrita acima. Atualmente, a legislação classifica a advocacia como “incompatível” para quem desempenha atividades na qualidade de servidor(a) do MP.
Sendo assim, o sindicato confeccionou formulário eletrônico, por meio de suas plataformas digitais e de comunicação, para catalogar e registar os servidores que se enquadrem nos requisitos exigidos. Desta forma, o SINDSEMP solicita, mais uma vez, aos servidores do MP/BA, que se enquadram na situação referida, a preencher o formulário visando à promoção da ação judicial.
O SINDSEMP estará recebendo os formulários até o dia 30 de maio de 2021.
PREENCHA O FORMULÁRIO CLICANDO AQUI
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