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Novas regras disciplinam propaganda presencial durante eleição do SINDSEMP-BA

24 de agosto, 2026 ASCOM

Foto: imagem meramente ilustrativa criada com IA.

A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA torna pública, nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, a Deliberação nº 01/2026, que estabelece regras para a realização de propaganda eleitoral presencial nas dependências e áreas externas das unidades do Ministério Público da Bahia. A medida busca preservar a normalidade do ambiente de trabalho, a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade entre as cinco chapas concorrentes.

Durante o expediente, fica vedada, no interior das unidades, a realização de panfletagem, abordagem para captação de votos e outras atividades de campanha corpo a corpo nos setores de trabalho. A restrição abrange gabinetes, secretarias, cartórios, recepções, corredores e salas de atendimento, sem impedir as demais formas de propaganda previstas no Regulamento Eleitoral.

Nas áreas externas, as atividades de campanha deverão ocorrer de forma ordeira e respeitosa, sem obstruir entradas ou saídas, prejudicar o funcionamento dos serviços ou constranger servidores e usuários. As chapas também deverão comunicar previamente à Comissão Eleitoral, com pelo menos 24 horas de antecedência, as atividades presenciais que pretendam realizar nas áreas externas e imediações das unidades.

A deliberação reforça ainda a necessidade de respeito, urbanidade e liberdade de escolha dos eleitores, vedando abordagens insistentes, ofensivas, constrangedoras ou intimidatórias. Eventuais descumprimentos poderão ser comunicados à Comissão Eleitoral, que avaliará os fatos e adotará as providências cabíveis conforme o Regulamento do Processo Eleitoral. A medida está vigente desde sua publicação e permanecerá válida até o encerramento do período de propaganda eleitoral.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

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