Ato Normativo 013-2026 DIÁRIAS Servidores e Membros
Art. 1º O art. 1º do Ato Normativo nº 45, de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os membros e servidores do Ministério Público que, em caráter eventual ou transitório e no interesse do serviço, deslocarem- se para localidade diversa da sede onde exerçam suas atividades ordinárias, terão direito à percepção de diárias para atender despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação complementar, sem prejuízo do fornecimento de passagens, na forma prevista neste Ato Normativo.”
