SINDSEMP-BA pede rigor em apuração de Atos de Improbidade de Membro do MP-BA
SINDSEMP-BA pede rigor em apuração de Atos de Improbidade de Membro do MP-BA.
Aos 28/01/2019, foi protocolado ofício pedindo rigor na apuração de cometimento de Ato de Improbidade Administrativa por parte do Promotor de Justiça Gildásio Rizério de Amorim, após o mesmo ser condenado a suspensão por 90 (noventa) dias, no PAD 1.00272/2019-45.
“A aplicação da pena ocorreu em virtude da violação dos deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e por tratar com urbanidade magistrados, advogados, as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares. O comportamento inadequado viola o artigo 145 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia – Lei Complementar Estadual nº 11/1996.
Segundo o relator do processo, conselheiro Luciano Nunes Maia (foto), no período de fevereiro de 2017 a junho de 2018, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Paripiranga, o promotor de Justiça, mediante condutas reiteradas, impôs a uma servidora do MP/BA tratamento desrespeitoso, grosseiro e constrangedor e, nas mesmas condições de modo e local, até setembro de 2018, destinou tratamento igualmente desrespeitoso, grosseiro, constrangedor e humilhante a diversas pessoas, sobretudo mulheres, que buscaram atendimento naquele órgão de execução ministerial. Os elementos de prova acostados aos autos demonstram, de forma coesa, a autoria e a materialidade das faltas funcionais.”
Veja a matéria completa, da SECOM do CNMP:
https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/12714-cnmp-suspende-membro-do-mp-ba-por-noventa-dias-sem-remuneracao
Dessa forma, o SINDSEMP-BA entende por necessário reforçar, aqui, o seu comprometimento e empenho no combate as inúmeras formas de abusos ocorridas no âmbito do MP-BA.
Apesar do caso em epígrafe não se tratar, diretamente, do rol de legitimidades jurídicas deste Sindicato, ressalva-se que, na esfera política, funções sociais de entidades defensoras de Direitos vão além da defesa de interesses de seus representados. A busca da construção de uma sociedade mais justa e igualitária perpassa pelo horizonte do SINDSEMP-BA, motivo pelo qual o pedido formulado encontra seu escudo.
Frisa-se ainda, que a reincidência tratada ao texto se refere à atos de Assédio praticados pelo processado contra uma Servidora de nossa instituição, sendo REVOLTANTES e INADMISSÍVEIS, motivo pelo qual não devemos nunca nos quedar silentes diante de tais condutas.
#JuntosSomosMaisFortes
#Filie-se
Notícias Relacionadas
Novas regras disciplinam propaganda presencial durante eleição do SINDSEMP-BA
Foto: imagem meramente ilustrativa criada com IA. A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA torna pública, nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, a Deliberação nº 01/2026, que estabelece regras para a realização de propaganda eleitoral presencial nas dependências e áreas externas das unidades do Ministério Público da Bahia. A medida busca preservar a normalidade do ambiente […]
SINDSEMP-BA apresenta requerimento sobre exigência de EAR para Técnicos Motoristas Ministeriais
O SINDSEMP-BA apresentou, na última sexta-feira, 21, Requerimento Administrativo com pedido de tutela de urgência ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando a reavaliação da exigência de inclusão da anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação dos Técnicos Motoristas Ministeriais do MPBA. A medida questionada está prevista no art. 19, II, da […]
Comissão Eleitoral esclarece interpretação sobre cumprimento de penalidade aplicada à Chapa nº 01
Foto: imagem meramente ilustrativa criada com IA. A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA analisou o pedido de reconsideração apresentado pela Chapa nº 03 – SINDSEMP 2030: Preparado para a Nova Década, que questionou o período definido para o cumprimento da suspensão do direito de realizar propaganda eleitoral aplicada à Chapa nº 01 – Unidade e Luta. […]
