SINDSEMP-BA pede a revogação da alínea d, do Item 1, do Edital nº 310/2021 – PGJ/MP
Na tarde desta sexta-feira, 26 de março de 2021, foi protocolado pedido de revogação da alínea d, do Item 1, do Edital nº 310/2021 – PGJ/MP. O referido Edital foi publicado em 22 de março de 2021 e trata do treinamento para qualificação dos servidores efetivos em normas e procedimentos relativos à condução de Sindicâncias e Processos Administrativos.
Após análise da Diretoria Jurídica, identificou-se que a alínea d, do item 1, do Edital nº 310/2021, impede a participação de servidores que estejam respondendo a Sindicâncias e/ou Processos Administrativos Disciplinares, conforme transcrição a seguir da alínea “d” do supramencionado edital: “Que não possuem registro de penalidade disciplinar nem figurem como sindicado ou processado em procedimentos disciplinares em curso”. Desta forma, a Diretoria Executiva concluiu que este item 1, alínea “d”, do Edital, fere o princípio da presunção de inocência, de acordo com parecer elaborado pela Diretoria Jurídica e a Assessoria Jurídica do SINDSEMP-BA.
Para Almir Izidorio, Diretor Jurídico do SINDSEMP-BA: “Fica claro que essa alínea fere o princípio constitucional, principalmente por alijar do pleito os servidores que estejam respondendo a sindicâncias ou processos administrativos. E se posteriormente esses servidores forem inocentados? como fica o dano? retira-se o direito do sindicado e do processado de se qualificar presumindo a sua culpa? não é razoável e fere também o direito a igualdade de tratamento”.
Para o Diretor-Presidente do SINDSEMP-BA, Rondineli Caldas: “esse tema, apesar de simples, por se tratar de um curso de qualificação, traz implícita uma questão bem maior, que o Sindicato deverá tratar em breve com a Procuradoria Geral do Ministério Público, que é a instauração de sindicância e processo administrativo sem qualquer critério legal”; “temos percebido dentro do MP da Bahia que diversos servidores têm respondido por sindicâncias e processos administrativos dos mais variados temas, bem como que muitos destes procedimentos estão sendo e/ou foram arquivados, em função de não ostentarem motivos legais de prosseguimento. Sendo assim, como podemos admitir, por exemplo, que o Servidor seja considerado culpado no âmbito de um procedimento administrativo disciplinar, muito antes da conclusão do PAD?”. Em virtude desta situação, o SINDSEMPBA irá tratar do assunto com a PGJ, objetivando evitar que tais procedimentos sejam utilizados de forma banal ou por mero capricho, pois sabemos o enorme dano psicológico e moral que causa ao servidor ter que responder a tais procedimentos, não se olvidando que a Lei de Abuso de Autoridade veda este tipo de prática.
É patente que se deve adotar critérios mais rigorosos para a abertura de Sindicâncias e Processos Administrativos. O SINDSEMP-BA espera que o Ministério Público da Bahia atenda ao pleito e reformule o Edital multicitado, inclusive com renovação dos prazos para inscrições, pedido que também consta no requerimento do Sindicato.
[republicado]
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