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SINDSEMP-BA DESCONVOCA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

11 de fevereiro, 2021 doisr

EDITAL Nº 01/2021

CONSIDERANDO QUE o Estatuto do SINDSEMP-BA, dentre uma de suas prerrogativas dadas ao Diretor-Presidente, a de Convocar a Assembleia Geral da categoria de Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia e presidi-la, como elencado no Art. 17º e Art. 26, III, do Estatuto;

CONSIDERANDO QUE a Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 11 de fevereiro de 2021, não respeitou os preceitos normativos e suscitou possibilidade de ilegalidade em sua forma de convocação;

CONSIDERANDO QUE a Convocação para ser realizada pelo Conselho Fiscal deve ser precedida das omissões da Convocação do Diretor-Presidente e posteriormente da Diretoria Executiva do Sindicato;

CONSIDERANDO QUE não chegou ao Sindicato qualquer solicitação de Convocação de Assembleia por parte dos filiados nem tão pouco por parte do Conselho Fiscal que configurasse omissão;

CONSIDERANDO QUE para que a Convocação do Conselho Fiscal seja efetivada é preciso MOTIVO GRAVE que justifique a pauta a ser debatida;

CONSIDERANDO QUE a Assessoria Jurídica do SINDEMP-BA foi consultada sobre a referida Assembleia e emitiu seu parecer opinando que o Edital não respeitou as normas estatutária na convocação;

CONSIDERANDO QUE na pauta da referida Assembleia consta motivo de solicitação de explicações da Diretoria Executiva sobre algum tema/assunto e interpretação de artigo estatutário, não revelando assim o motivo grave para a referida convocação;

CONSIDERANDO QUE já existe previsão de realização de Assembleia Geral para o início do mês de março de 2021, como sinalizado na Carta Aberta aos filiados já publicada, sendo possível, caso requeiram, incluir as pautas na Assembleia;

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SINDSEMP-BA), eleito para o mandato 2020/2023, usando uma de suas atribuições previstas no Estatuto do SINDSEMP-BA e, decidida em Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º – DESCONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, convocada pelo Conselho Fiscal do SINDSEMP-BA, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2021, das 14:00 as 14:00 de 22 de fevereiro de 2021, pelo SICAS, conforme Edital nº 01/2021, publicado em redes sociais.

Art. 2º – Ficam a pauta, caso seja requerida pelo Conselho Fiscal, deslocada para a primeira Assembleia Geral convocada após esta data, sendo já prevista uma Assembleia para início de março/2021.

Publique-se.

Cite-se.

Autue-se.

Registra-se.

Salvador-BA, 11 de fevereiro de 2021

Rondineli Caldas

Diretor Presidente do SINDSEMP-BA

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