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Pedido de reconsideração é indeferido e Decisão de Mérito nº 03/2026 é mantida

31 de agosto, 2026 ASCOM

A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA proferiu, nesta segunda-feira, 31, a Decisão nº 04/2026, que analisou o Pedido de Reconsideração com natureza de recurso subsidiário apresentado pela Chapa nº 02 — Respeito & Valorização — contra a Decisão de Mérito nº 03/2026, no âmbito da Representação Eleitoral nº 03/2026.

Por unanimidade, a Comissão conheceu do pedido de reconsideração, por ter sido apresentado tempestivamente, mas o indeferiu, mantendo integralmente a decisão anterior. Também não conheceu do recurso subsidiário que pretendia a remessa do caso à Assembleia Geral, por ausência de previsão estatutária e regulamentar para esse tipo de recurso.

A decisão também indeferiu o pedido de reabertura da instrução e a reiteração dos quesitos dirigidos ao SINDSEMP-BA, além de não conhecer do pedido de retirada do conteúdo impugnado sem apresentação de fato novo, vez que já havia sido analisado e indeferido anteriormente.

A Comissão ressaltou que o novo incidente não suspendeu a eficácia da Decisão de Mérito nº 03/2026, que permanece íntegra. O documento ainda registra as vias recursais que permanecem disponíveis à recorrente, desde que observados os requisitos e prazos previstos no Regulamento.

Por fim, a Comissão Eleitoral reforçou, de forma isonômica a todas as chapas, que a propaganda eleitoral encerra-se às 22h desta segunda-feira, 31 de agosto. No dia da votação, será permitida apenas a manutenção de materiais já veiculados até o dia anterior.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

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