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NOTA DO SINDSEMP-BA

12 de janeiro, 2024 doisr

O SINDSEMP-BA expressa sua profunda solidariedade e preocupação em relação à decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá (PGJ-MPAP), Paulo Celso Ramos dos Santos, em relação ao Presidente do SINDSEMP-AP, Elton Corrêa.

É com pesar que observamos a negação do direito ao auxílio-alimentação, à progressão funcional e à contagem de tempo de serviço para apuração de licença-prêmio por assiduidade, solicitados pelo presidente do SINDSEMP-AP com base na nova redação da Constituição do Amapá, que assegura a liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em direção de entidade sindical, sem prejuízo da remuneração integral, incluindo todos os benefícios e verbas indenizatórias.

Acreditamos que a participação ativa em entidades sindicais é crucial para a defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos, sendo um direito respaldado pela legislação vigente. Portanto, é fundamental que as prerrogativas garantidas pela Constituição Estadual do Amapá sejam respeitadas e aplicadas de maneira justa e imparcial.

Repudiamos qualquer atitude que possa cercear ou desconsiderar os direitos legalmente estabelecidos, prejudicando o exercício pleno das funções do Presidente do SINDSEMP-AP e, por conseguinte, comprometendo o papel desempenhado pela entidade sindical.

Instamos as autoridades competentes a reavaliarem essa decisão, garantindo o respeito às normas constitucionais e a promoção de um ambiente propício ao pleno desenvolvimento das atividades sindicais em prol dos servidores públicos.

Reiteramos nossa solidariedade ao Presidente Elton Corrêa e à toda equipe do SINDSEMP-AP, confiantes de que a justiça prevalecerá e que os direitos fundamentais serão preservados.

Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA

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