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NOTA DO SINDSEMP-BA

05 de setembro, 2025 doisr

Diante das recentes notícias divulgadas sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal para que o Ministério Público da Bahia (MPBA) e a Assembleia Legislativa prestem informações acerca da estrutura de cargos após a edição da Lei nº 14.763/2024, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (SINDSEMP-BA) vem a público esclarecer e reafirmar o seguinte:

O SINDSEMP-BA tem como princípio a defesa intransigente do concurso público como forma legítima de ingresso nos quadros efetivos, por entender que servidores concursados são a base para a prestação de serviços de qualidade à sociedade. A edição da Lei nº 14.763/2024 deu início a um avanço nesse contexto, ao extinguir cargos comissionados, criar novos cargos efetivos e ajustar a proporção entre efetivos e comissionados em conformidade com a jurisprudência do STF.

Outro marco fundamental foi a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), por meio da Lei nº 14.954/2025. Essa conquista foi resultado direto do diálogo e da luta do sindicato, garantindo valorização da carreira, melhores condições de trabalho e fortalecimento do quadro permanente de servidores do MP-BA.

Quanto à terceirização, consultamos a Administração Superior sobre o tema e nos foi garantido que não se trata de substituição do trabalho dos servidores efetivos. Acrescentam que tal iniciativa será utilizada como um instrumento excepcional, restrito a atividades de apoio administrativo, e jamais às funções técnicas ou finalísticas, e que qualquer eventual contratação futura observará rigorosamente os limites legais e orçamentários, preservando a responsabilidade fiscal e os direitos da categoria. Também apuramos que, até o momento, nenhum servidor terceirizado deste lote foi contratado.

O SINDSEMP-BA seguirá vigilante para que a valorização dos servidores de carreira seja sempre prioridade, e para que cargos comissionados e contratações terceirizadas permaneçam como medidas pontuais e excepcionais.

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