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Notícias

Nota à Imprensa

31 de outubro, 2018 doisr

Prezados órgãos de mídia e imprensa livre,

O SINDSEMP-BA, representante dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, foi surpreendido com o protocolo do Projeto de Lei nº 22.948/2018 junto à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA). Porém, sobre tal mérito, publicamos a matéria intitulada de “Nota ao PL nº 22.948/2018”, cientificando toda a categoria acerca do desenrolar dos fatos.

Entretanto, com a publicação de notícias junto à imprensa livre e seus respectivos canais, cabe-nos esclarecer o quanto se segue:

  1. O SINDSEMP-BA se fez presente na ALBA, na data de 30/10/2018, na pessoa do Diretor de Comunicação, Guilherme Uzeda, acompanhando alguns servidores da base, mas sem atuação sindical deliberada.
  2. Tal acompanhamento se deu pelo compromisso da atual gestão em estar presente onde estejam seus representados, na medida do quanto possível.
  3. As notícias vinculadas pelos órgãos de imprensa, em nenhum momento passaram pelo crivo do SINDSEMP-BA, excluído, aqui, o juízo de valor sobre o exposto.
  4. Entendemos que os Servidores presentes na ALBA na data de 30/10/2018 desempenharam o papel mais singelo que todo cidadão deve desempenhar quando algo é posto: Reivindicar participação, debate e possíveis contrapontos em assuntos de interesse social. A importância desse papel é enorme para a democracia, principalmente quando estamos tratando da “Casa do Povo”.
  5. Ressaltamos aqui que, ao final da reunião ocorrida nessa mesma data com integrantes da Administração Superior do MPBA, foi ventilada a possibilidade de participação de servidores na sessão plenária que aconteceria na ALBA, sendo entendido por todos que, num estado democrático, respaldado por “freios e contrapesos”, isso é nada mais que exercício da liberdade.
  6. Não excluindo qualquer ponderação e, considerando que a Administração Superior fez questão de pedir um voto de confiança sobre a estabilidade institucional das carreiras dos Servidores Efetivos do MPBA, em face ao Projeto de Lei nº 22.948/2018, o SINDSEMP-BA destaca que: se 1 (um) único servidor não se sentir confortável sobre temas trazidos à baila para serem transformados em norma legislada poderá, tranquilamente, ele Servidor, na condição também de cidadão, levar tal desconforto até a ALBA, independentemente de representação sindical, uma vez que tal situação nada mais significa que a Democracia plena.

Diretoria Executiva

SINDSEMP-BA

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