Justiça reconhece pagamento retroativo de progressões a servidores filiados ao SINDSEMP-BA
Decisão beneficia servidores sindicalizados e representa importante vitória do SINDSEMP-BA na defesa dos direitos da categoria
O SINDSEMP-BA conquistou mais uma importante vitória na Justiça! A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador julgou procedente a ação movida pelo Sindicato (processo nº 8028493-32.2020.8.05.0001) contra o Estado da Bahia, garantindo o pagamento retroativo das progressões funcionais não aplicadas aos servidores que ingressaram no Ministério Público da Bahia por meio do primeiro concurso público da Instituição, realizado em 2004.
O grande destaque da decisão está no reconhecimento do direito à diferença salarial acumulada ao longo dos anos, já que esses servidores deveriam ter recebido suas promoções a partir de 2007, mas foram indevidamente mantidos no mesmo nível, sem avanço na carreira nem os devidos reajustes financeiros.
Com base na legislação vigente — especialmente a Lei nº 8.966/2003 — o juiz determinou o pagamento das diferenças salariais com correção monetária e juros, respeitando o prazo quinquenal anterior à data do ajuizamento da ação.
E o mais importante: a decisão desse processo vale para os servidores filiados ao SINDSEMP-BA, reforçando que a luta sindical é um instrumento efetivo de transformação da realidade e de garantia de direitos.
O Estado da Bahia ainda pode apresentar recurso, mas mesmo sem recorrer, o processo será encaminhado para reexame necessário pelo Tribunal de Justiça da Bahia, conforme determina o Código de Processo Civil e a Súmula 490 do STJ.
A ação do SINDSEMP-BA comprova mais uma vez: quem caminha junto com o Sindicato, colhe resultados concretos. Se ainda não é filiado, agora é o momento!
SINDSEMP-BA — A força da categoria está na união!
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