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Diferença do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) no período da pandemia será quitada na Folha de Dezembro

19 de dezembro, 2024 doisr

O SINDSEMP-BA informa que o pagamento da diferença do adicional de tempo de serviço, cuja contagem foi interrompida durante a pandemia, será realizado integralmente na folha de dezembro de 2024.

O direito ao adicional foi reconhecido após solicitação do sindicato no processo SEI nº 19.09.02347.0008456/2024-33, referente ao retroativo do anuênio suspenso em razão da legislação vigente durante o período pandêmico. Embora inicialmente indeferido, o pleito foi acolhido após uma nova intervenção do SINDSEMP-BA junto à Procuradoria-Geral, que reviu sua decisão a partir dos argumentos apresentados pelo sindicato.

O pagamento, que estava condicionado à disponibilidade orçamentária, será concretizado após negociações entre o SINDSEMP-BA, a Superintendência de Gestão Administrativa (SGA) e a Procuradoria-Geral, viabilizado por meio de remanejamento de recursos.

Com essa resolução, os servidores do MPBA encerram uma importante demanda, tornando-se, inclusive, pioneiros no reconhecimento e quitação desse direito. O SINDSEMP-BA reafirma sua postura vigilante na defesa dos interesses da categoria, com foco em outras pautas prioritárias, como o PCCS e o projeto de conversão de licenças em pecúnia. O sindicato reconhece o trabalho técnico e operacional da SGA, bem como o compromisso institucional do chefe de gabinete Fabrício Patury e do procurador-geral Pedro Maia para a solução deste pleito.

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