COMUNICADO
A Diretoria Executiva, nesta data (08/07/2022), em reunião, deliberou acerca do artigo 4º, § 3º do Estatuto do SINDSEMPBA (Artigo 4º, § 3º. Para exercitar o direito do voto o associado deverá estar quite com as obrigações sociais até 150 (cento e cinquenta) dias antes da realização do pleito), o qual traz interpretação dúbia em relação ao período em que o servidor que vier a se filiar estaria habilitado para votar. Considerando que a dubiedade do referido artigo gera omissão, e, de acordo, com o artigo (Art. 124. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva), do Estatuto, nas omissões a Diretoria Executiva deve decidir para sanar a omissão, bem como que existem como precedentes duas decisões de diretorias executivas passadas do SINDSEMPBA (uma permitindo o direito de votar e outra vetando-o), o que prova a dificuldade de interpretação do referido dispositivo estatutário.
Desta forma, o Sindsempba informa que, conforme deliberação da Diretoria Executiva, nesta data, na Assembleia Geral agendada para a data de hoje dia 08/07/2022, os servidores que se filiaram até o MEIO DIA DE HOJE (08 DE JULHO DE 2022, prazo necessário para os devidos cadastros) poderão exercer o direito a voz e voto, conforme acima exposto, nesta Assembleia Geral.
DIRETORIA EXECUTIVA 2020/2023
JUNTOS SOMOS MAIS FORTE !!!!
Notícias Relacionadas
Novas regras disciplinam propaganda presencial durante eleição do SINDSEMP-BA
Foto: imagem meramente ilustrativa criada com IA. A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA torna pública, nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, a Deliberação nº 01/2026, que estabelece regras para a realização de propaganda eleitoral presencial nas dependências e áreas externas das unidades do Ministério Público da Bahia. A medida busca preservar a normalidade do ambiente […]
SINDSEMP-BA apresenta requerimento sobre exigência de EAR para Técnicos Motoristas Ministeriais
O SINDSEMP-BA apresentou, na última sexta-feira, 21, Requerimento Administrativo com pedido de tutela de urgência ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando a reavaliação da exigência de inclusão da anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação dos Técnicos Motoristas Ministeriais do MPBA. A medida questionada está prevista no art. 19, II, da […]
Comissão Eleitoral esclarece interpretação sobre cumprimento de penalidade aplicada à Chapa nº 01
Foto: imagem meramente ilustrativa criada com IA. A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA analisou o pedido de reconsideração apresentado pela Chapa nº 03 – SINDSEMP 2030: Preparado para a Nova Década, que questionou o período definido para o cumprimento da suspensão do direito de realizar propaganda eleitoral aplicada à Chapa nº 01 – Unidade e Luta. […]
