COMUNICADO
A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – SINDSEMP-BA, COMUNICA QUE:
CONSIDERANDO QUE o DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DO SINDSEMPBA MARCIUS KELSEN DE MIRANDA SENNA não vem cumprindo as suas atribuições na pasta de COMUNICAÇÃO, com ausência de publicação das atividades e decisões da DIRETORIA EXECUTIVA encaminhadas via e-mails pelos demais diretores;
CONSIDERANDO QUE foi publicado no site do SINDSEMP-BA, no dia de 05 de julho de 2022, uma matéria de autoria do referido diretor, onde tece suas opiniões que não são as da Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, utilizando indevidamente o equipamento de comunicação da instituição, sem autorização da Diretoria Executiva;
CONSIDERANDO QUE o site do SINDSEMP-BA é o veículo Oficial de Divulgação de notícias e documentos do SINDICATO, não devendo o mesmo ser usado para suas opiniões pessoais;
CONSIDERANDO QUE desde 25 de maio de 2022, após retorno do referido Diretor de suspensão aplicada pela diretoria executiva, não fora publicada nenhuma matéria sobre as atividades do SINDICATO;
CONSIDERANDO QUE a Diretoria de Comunicação deveria fazer, desde segunda feira-feria, 04/07/22, uma ampla divulgação sobre a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, sendo que até o momento não apresentou nenhuma proposta para esta divulgação;
CONSIDERANDO QUE HOJE, 06 de julho de 2022, a DIRETORIA SE REUNIU EM REUNIÃO ORDINÁRIA PARA tratar destas questões, tendo o mesmo não comparecido à reunião e nem apresentado justificativa de falta;
CONSIDERANDO QUE atualmente na Diretoria Executiva existem 05 (CINCO) procedimentos contra o DIRETOR DE COMUNICAÇÃO MARCIUS KELSEN DE MIRANDA SENA apurando suas faltas e dissidia;
CONSIDERANDO QUE a continuidade do Diretor a frente da Diretoria de Comunicação tratará diversos prejuízos a CATEGORIA E AO SINDICATO, RESOLVEM:
AFASTAR O DIRETOR DE COMUNICAÇÃO MARCIUS KELSEN DE MIRANDA SENNA DO CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E ENCAMINHAR PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO REFERIDO DIRETOR À ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES, A QUAL ESTÁ SENDO CONVOCADA NESTE ATO PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 09h, A SER REALIZADA POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS.
TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE E SUA ABSTENÇÃO NESTA VOTAÇÃO, A REFERIDA ASSEMBLEIA DEVERÁ SER CONVOCADA À LUZ DO ART. 17, II DO ESTATUDO DO SINDSEMPBA.
DETERMINA TAMBÉM A RETIRADA DO AR DE MATÉRIA INTITULADA “Assembleia Geral Extraordinária tratará do PCS – Plano de Cargos e Salários, entre outros assuntos” PUBLICADA PELO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO NO SITE DO SINDSEMPBA, CONTENDO OPINIÕES PESSOAIS DO REFERIDO DIRETOR, A QUAL NÃO FORA AUTORIZADA PELOS MEMBROS DO SINDSEMPBA.
É A DECISÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISEMP-BA
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