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Comissão Eleitoral publica decisão sobre admissibilidade de recursos apresentados no Processo Eleitoral 2026 do SINDSEMP-BA

18 de agosto, 2026 ASCOM

Foto: imagem meramente ilustrativa gerada com IA.

A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA torna pública nesta terça-feira, 18 de agosto, Decisão sobre Admissibilidade de recursos no âmbito do Processo Eleitoral 2026. O paradigma da decisão é referente a Recurso Administrativo interposto pelo filiado Flávio de Aquino Penedo no âmbito da Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 02/2026, publicada em 14/08/2026.

O recurso questionava o entendimento da Comissão de que a organização e o custeio institucional de debate entre as chapas concorrentes à Diretoria Executiva do processo eleitoral 2026/2029 não constituem dever da instância eleitoral, mas sim uma faculdade. Na decisão, a Comissão Eleitoral concluiu pelo não conhecimento do recurso e decidiu não remeter os autos à Assembleia Geral.

A resposta originalmente dada ao Pedido de Esclarecimento nº 02/2026 pode ser consultada no endereço já divulgado anteriormente pela Comissão e disponível em:
https://sindsempba.org.br/noticias/comissao-eleitoral-publica-resposta-a-pedido-de-esclarecimentos-sobre-regras-para-realizacao-de-debates-entre-candidatos-no-processo-eleitoral-2026-do-sindsemp-ba/

Segundo a nova decisão, o pedido de esclarecimento havia sido formulado em 14/08/2026, solicitando informações sobre eventual data e horário para a realização do debate entre as chapas. Na resposta, a Comissão afirmou que o Regulamento do Processo Eleitoral 2026 permite debates organizados pela Comissão Eleitoral ou por entidades da sociedade civil, mas não imporia obrigação de organização ou custeio institucional do evento.

Ao analisar o recurso, a Comissão sustentou que o caso se enquadrava no art. 66 do Regulamento, por se tratar de interpretação de dispositivo já existente, e não de hipótese de lacuna normativa sujeita ao art. 65. Com isso, entendeu não haver previsão recursal aplicável ao ponto central da controvérsia.

Na prática, a decisão mantém o entendimento de que a realização de debate eleitoral pode ocorrer, mas sua organização pela Comissão Eleitoral é tratada como faculdade, não como imposição regulamentar. Os itens do recurso que tratavam de regras do debate e definição de data foram considerados prejudicados, já que dependiam do acolhimento do pedido principal.

Confira abaixo os links para download de todos os documentos.

Pedido de Esclarecimento nº 02-2026 – Consulta sobre a realização e agendamento de debate

Razões de recurso

Decisão – Admissibilidade Recurso Debate

Cota de encaminhamento – Recurso

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