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Comissão Eleitoral publica resposta a Pedido de Esclarecimentos sobre regras para realização de debates entre candidatos no Processo Eleitoral 2026 do SINDSEMP-BA

14 de agosto, 2026 ASCOM

Foto: imagem meramente ilustrativa criada com IA.

A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA divulgou, nesta sexta-feira (14), a resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 02/2026, que trata da realização e do agendamento de debates entre os candidatos à Diretoria Executiva durante o Processo Eleitoral 2026, referente ao triênio 2026/2029 (clique aqui e confira o arquivo completo). O documento passa a integrar a interpretação oficial do regulamento e deverá servir de referência para situações semelhantes ao longo do processo eleitoral.

A decisão estabelece que a Comissão Eleitoral não será responsável, neste pleito, pela organização do de debates, limitando sua atuação à garantia da igualdade de condições entre as chapas, à fiscalização do cumprimento das normas eleitorais e à análise de eventuais representações. A organização, o custeio e a definição do formato de eventual debate ficarão sob responsabilidade exclusiva das chapas interessadas.

O documento ressalta, ainda, que debates poderão ser realizados como modalidade de propaganda eleitoral, desde que sejam observados os critérios previamente definidos pela Comissão. Entre as exigências estão a comunicação formal com antecedência mínima de 72 horas, a concordância de todas as chapas, a gravação integral do evento, a igualdade de tempo entre os participantes e a mediação por uma pessoa sem vínculo com qualquer candidatura. Também fica proibida a utilização de recursos, bens e canais oficiais do SINDSEMP-BA na organização e na divulgação de debates.

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