Licença-Prêmio: MPBA atende pleito do SINDSEMP-BA e autoriza fruição extemporânea para servidores
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) deferiu o pedido do SINDSEMP-BA para autorizar, em caráter excepcional, a fruição extemporânea da licença-prêmio aos servidores que, embora com direito adquirido, não conseguiram requerer o benefício no prazo legal de cinco anos, conforme determina a Lei Estadual nº 13.471/2015.
A decisão reconhece os impactos da pandemia de COVID-19, que comprometeram a normalidade administrativa, e acolhe a tese do Sindicato de que a exigência do requerimento tempestivo, neste contexto, poderia gerar prejuízos desproporcionais à categoria.
Com o deferimento, o MPBA determinou à Superintendência de Gestão Administrativa que edite norma interna com os prazos e procedimentos para a reprogramação da licença-prêmio. Além disso, será desenvolvido um sistema de alerta automático para notificar os servidores sobre seus direitos, bem como realizada ampla campanha institucional de orientação.
O SINDSEMP-BA orienta os servidores a aguardarem a publicação das normas internas e das orientações oficiais do MPBA com os prazos e procedimentos para regularizar a situação e requerer o benefício. Tão logo as novas diretrizes sejam divulgadas, o sindicato informará à categoria com todos os detalhes necessários.
Essa conquista é fruto do compromisso do SINDSEMP-BA com a defesa dos direitos dos servidores e o respeito ao que foi adquirido ao longo dos anos de dedicação ao serviço público.
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