Reunião entre SINDSEMP-BA e Corregedoria Administrativa reafirma postura orientadora do Órgão para com os servidores

Buscando compreender e discutir temas relacionados à instauração e condução de procedimentos disciplinares envolvendo os servidores do Ministério Público da Bahia, a liderança do SINDSEMP-BA, juntamente com seu assessor jurídico do Sindicato, Dr. Moabe Meira, reuniu-se com o corregedor administrativo do MP, promotor de Justiça Dr. Roberto Gomes, na tarde do dia 10. O foco da reunião foi a preocupação com o crescente número de processos disciplinares em andamento e a necessidade de entender o contexto das supostas infrações, considerando os impactos que a mera abertura desses procedimentos pode gerar nos servidores, enfatizando uma abordagem preventiva.

O SINDSEMP-BA destacou a importância do diálogo contínuo com a Corregedoria, com o objetivo de assegurar que procedimentos disciplinares sejam instaurados apenas quando houver real necessidade e devida fundamentação. Como consequência dessa reunião, o sindicato ressalta que a abordagem da Corregedoria não deve ser apenas punitiva, mas sim focada na prevenção, orientação dos servidores e na prevenção de eventuais excessos ao abrir PAD’s e Sindicâncias.

Da esquerda para a direita: a Diretora-Presidente, Erica Oliveira; a Diretora Jurídica, Hilda Freitas; o corregedor administrativo do MP, promotor de Justiça Dr. Roberto Gomes; a Diretora de Finanças, Carolina Estevam; o Diretor de Comunicação, Silvio Góis; o assessor jurídico do Sindicato, Moabe Meira; e o Diretor de Política e Mobilização, Marcos Pimentel.

O debate também destacou a importância de padronizar procedimentos e homogeneizar decisões semelhantes, buscando evitar contradições e assegurando um tratamento justo e equilibrado. “A reunião com a Corregedoria Administrativa possibilitou abrir um canal de comunicação direto com o Órgão Correcional para tratar de procedimentos disciplinares envolvendo os servidores do MP/BA”, destacou o assessor jurídico do Sindicato, Dr. Moabe Meira.

Em resposta, Dr. Roberto Gomes indicou a elaboração de normas e procedimentos internos, assim como a capacitação da comissão de processo disciplinar (CPAD), composta por servidores do quadro permanente. Apesar de altamente qualificados e competentes, percebeu-se a necessidade de padronização nas decisões, conforme enfatizado pelo corregedor. Além disso, a Corregedoria identificou a importância de estabelecer um processo investigatório preliminar, que atuará como instrumento essencial para esclarecer situações. “Nossa prioridade será sempre a prevenção ao iniciar procedimentos, agindo com justiça e humanidade, considerando todos os fatores que levaram à instauração de um procedimento administrativo contra o servidor”, afirmou. Ele também ressaltou que, mesmo tendo um caráter disciplinar, a orientação será o principal propósito da Corregedoria.

O Corregedor destacou que o modelo anterior do MP não permitia uma clara compreensão das situações que frequentemente levavam os servidores a cometer infrações, muitas vezes de maneira involuntária. Isso ocorria, pois, o sistema estava sob a estrutura da superintendência, e devido ao grande número de atribuições da SGA, os processos não eram analisados de maneira sistêmica. Com a criação da Corregedoria, que conta não só com o Corregedor, que obrigatoriamente deve ser um membro da mais alta entrância do MPBA, mas também com servidores que têm experiência em diversos setores da capital e interior, será realizado um processo intensivo de correições em diferentes áreas do MP. Especial atenção será dada a setores com um grande número de reclamações ou onde existam servidores em estágio probatório. A meta é identificar, definir padrões deficitários e corrigir eventuais inconsistências nos procedimentos e na estrutura.

Além disso, uma das responsabilidades da Corregedoria é o monitoramento do estágio probatório, assegurando um acompanhamento detalhado dos servidores desde sua admissão, bem como ao longo de toda sua trajetória funcional.

Vale lembrar que a Corregedoria Administrativa é um órgão auxiliar do MP, originada das modificações feitas recentemente na Lei Complementar 11/96 (Lei Orgânica do MP).

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