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SINDSEMP-BA protocola ação para garantir devolução de descontos indevidos do PLANSERV aos servidores filiados

03 de agosto, 2026 ASCOM

Foto: imagem meramente ilustrativa gerada por IA

O SINDSEMP-BA deu mais um passo na defesa dos direitos da categoria ao protocolar uma ação coletiva na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador para assegurar aos servidores filiados a devolução dos valores descontados indevidamente nos reembolsos do PLANSERV entre agosto de 2023 e julho de 2025. A ação, de nº 8156453-58.2026.8.05.0001, busca o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular, acrescidos de correção monetária e juros legais.

A medida judicial foi adotada após o Ministério Público da Bahia reconhecer, em decisão administrativa, que a manutenção do desconto da contrapartida patronal nos reembolsos de assistência à saúde contrariava a Resolução nº 268/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Embora tenha determinado a suspensão da cobrança a partir de agosto de 2025, a Administração não autorizou a restituição dos valores descontados desde a entrada em vigor da norma nacional, em agosto de 2023, o que motivou o ajuizamento da ação pelo Sindicato.

Na petição, o SINDSEMP-BA sustenta que, com a vigência da Resolução nº 268/2023, os descontos deixaram de possuir respaldo legal. A entidade também destaca que o próprio reconhecimento da irregularidade pela Administração reforça o dever de ressarcir os prejuízos suportados pelos servidores, evitando o enriquecimento sem causa do Estado.

Para a diretora-presidente do SINDSEMP-BA, Erica Oliveira, a iniciativa reafirma o compromisso da entidade com a defesa dos direitos dos servidores. “Desde que identificamos a permanência desses descontos, atuamos administrativamente para corrigir a situação. A Administração reconheceu a irregularidade e interrompeu a cobrança, mas deixou de reparar os prejuízos causados aos servidores. Agora, buscamos no Judiciário assegurar que esse direito seja plenamente garantido”, afirma.

Na ação, o sindicato requer que a Justiça reconheça a ilegalidade dos descontos realizados entre 8 de agosto de 2023 e a data da efetiva interrupção da cobrança, determinando ao Estado da Bahia a devolução integral dos valores descontados indevidamente, com a devida atualização monetária e incidência dos encargos legais. O processo foi ajuizado pelo SINDSEMP-BA na condição de substituto processual e beneficia os servidores filiados representados pela entidade.

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