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Prazo para adesão ao PLANSERV, sem “Parcela de Risco”, termina em outubro.

18 de setembro, 2020 doisr

Se liga, Servidor(a),

A partir de 26 de outubro, as mensalidades do PLANSERV passam a contar com o instituto denominado “Adicional de Parcela de Risco”. Mas não se assustem com a Headline, pois não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.

Conforme previsto na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, e a seguir transcrito, a legislação dispõe que:

Art. 7º – Fica assegurada a contribuição em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração aos atuais servidores, empregados e pensionistas que se enquadrem nas categorias previstas nos incisos I, II, V, VII, IX, X e XI do art. 4º da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, e que adiram ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de vigência desta Lei.
§ 1º – Realizada a adesão após o prazo previsto no caput deste artigo, será devido, pelos titulares, seus respectivos dependentes e agregados, o recolhimento adicional de parcela de risco, proporcional à faixa etária, em valor definido na tabela constante do Anexo III da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005.
§ 2º – A adesão do servidor ativo enquadrado no caput deste artigo é condição para figurar como beneficiário titular na categoria de servidor inativo, bem como para o ingresso dos respectivos pensionistas no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
§ 3º – A adesão do servidor inativo e do empregado inativo enquadrados no caput deste artigo é condição para o ingresso dos respectivos pensionistas no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

O dispositivo vale para quem tenha adentrado ao serviço público a partir da data de publicação da lei e não venha a fazer a opção pelo PLANSERV no prazo de cinco anos (Art. 4º). Mas haverá a cobrança do adicional para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da norma em epígrafe e optem por fazer adesão ao plano, após o dia 26 de outubro.

Ou seja, quem adentrou ao serviço público antes de 26/10/2015, PODE optar por ser assistido pelo PLANSERV sem pagar o adicional da parcela de risco, desde que o faça até o dia 26/10/2020.

É importante salientar que 1) a contribuição ao PLANSERV não varia de acordo com taxas inflacionárias ou outras variações financeiras do mercado e, 2) Caso opte por aderir ao Plano, se programe para não perder o citado prazo, ou ser surpreendido com qualquer empecilho documental e/ou burocrático.

Ahh, … 3) É o SINDSEMP-BA cuidando da Saúde daquele que mais importa: Você, Servidor(a)!

 

Para os colegas que ainda não ativaram seu cadastro no SICAS, basta acessar no link: sicas.com.br , informar o CPF e cadastrarem sua senha. Assim, estarão aptos a participar das decisões da Entidade.

 

 

 

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