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Comissão Eleitoral publica ato com alterações pontuais no Regulamento do Processo Eleitoral 2026

27 de julho, 2026 ASCOM

A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA publicou, nesta segunda-feira, 27, o Ato de Alteração nº 01/2026 (clique aqui e confira), que promove ajustes pontuais no Regulamento do Processo Eleitoral 2026. As mudanças têm como objetivo adequar dispositivos do regulamento e passam a integrar oficialmente o texto que disciplinará as eleições da entidade.

Entre as alterações, o ato corrige a numeração dos incisos do artigo 9º do regulamento, renumerando o atual inciso IV para inciso III. Também foi modificada a redação do caput do artigo 55, que trata do direito de recorrer do resultado do processo eleitoral.

Com a nova redação, fica estabelecido que poderá interpor recurso contra o resultado da eleição, no prazo de até três dias contados da proclamação do resultado, o filiado habilitado a exercer o direito de voto, nos termos previstos no artigo 31 do Regulamento do Processo Eleitoral 2026.

O ato estabelece ainda que eventuais impugnações poderão ser apresentadas exclusivamente em relação às alterações promovidas, no prazo de 48 horas após a publicação oficial do documento. Além disso, determina que as modificações passem a integrar o Regulamento do Processo Eleitoral 2026, cuja versão consolidada será republicada no endereço eletrônico oficial do sindicato, com indicação das alterações incorporadas.

Clique aqui e confira o Regulamento alterado na íntegra.

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