Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA conclui julgamento de representação eleitoral e suspende propaganda da Chapa 01 por dois dias
A Comissão Eleitoral do SINDSEMP-BA concluiu, na sexta-feira, 21 de agosto de 2026, o julgamento de representação eleitoral apresentada pela Chapa 03 por suposta propaganda irregular praticada pela Chapa 01. Por unanimidade, a Comissão Eleitoral julgou parcialmente procedente a representação, aplicando a penalidade de suspensão do direito de realizar propaganda eleitoral por dois dias, conforme previsto no regulamento eleitoral.
A representação questionou disparos de propaganda eleitoral realizados por e-mail, pela Chapa 01, em 13 de agosto de 2026, para aproximadamente 200 destinatários, cuja origem suspeitava-se ter origem em lista de filiados do SINDSEMP-BA. Após análise técnica, a Comissão concluiu haver elevadíssima probabilidade de que a base de endereços utilizada tivesse origem no cadastro de filiados do Sindicato.
Segundo a decisão, o acesso à relação de filiados, por si só, não configura irregularidade, por ser uma prerrogativa relacionada ao exercício do cargo de diretor. A ilegalidade identificada estaria no desvio de finalidade e ofensa à paridade de condições na disputa.
Como penalidade, a Chapa 01 foi suspensa do direito de realizar propaganda eleitoral por dois dias corridos. A medida abrange novas publicações e impulsionamentos em redes sociais, disparos por e-mail, aplicativos de mensagem ou SMS, distribuição de material de campanha e atos presenciais. Segundo a decisão, eventual reincidência poderá resultar em sanção mais grave.
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