SINDSEMP-BA solicita modificações no Ato Normativo que trata sobre Teletrabalho e dá entrada em mais dois requerimentos importantes para a categoria

Nas últimas semanas, o SINDSEMP-BA protocolou três requerimentos de grande relevância para a categoria junto à Procuradoria-Geral de Justiça. Um dos pedidos tem o objetivo de reformular o Ato Normativo nº 023/2024, especialmente no que se refere às regras, critérios e requisitos para os pedidos de concessão e renovação do teletrabalho no âmbito do MPBA. A iniciativa do sindicato contempla ainda mais dois requerimentos, um que trata sobre a inclusão dos servidores inativos e pensionistas no rol dos beneficiários do programa de assistência à saúde suplementar, regulamentado pelo Ato Normativo nº 043/2021, e o outro, que se refere ao prazo para que os servidores aprovados por meio de concurso regionalizado possam se habilitar à remoção para outras regiões.
Sobre as modificações solicitadas pelo SINDSEMP-BA no Ato Normativo nº 023/2024, que trata sobre o Teletrabalho, o requerimento aborda pontos controversos como a obrigatoriedade de comparecimento presencial na modalidade de teletrabalho integralmente à distância; a proibição para os servidores em estágio probatório; e a limitação do teletrabalho para os Analistas Técnicos. Além disso, o requerimento solicita alterações no que diz respeito ao prazo de análise dos procedimentos e à obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial; à proibição para os servidores lotados em promotorias que estejam em regime de substituição; à aplicação do teletrabalho aos servidores que estejam respondendo a algum procedimento de natureza disciplinar; e à vedação à interposição de recursos.
A implementação do teletrabalho representa um ajuste necessário às mudanças sociais e aos avanços tecnológicos que beneficiam tanto os trabalhadores quanto os destinatários dos serviços. “No MPBA, essa prática tem mostrado resultados positivos, promovendo maior eficiência e racionalizando os custos operacionais da instituição”, destacou a Diretora-Presidente, Erica Oliveira. “Existem falhas na aplicação do teletrabalho que precisam sim ser corrigidas, mas a solução não está na adoção de medidas restritivas que possam comprometer a dinâmica atual. Em vez disso, o modelo de teletrabalho deve ser expandido e aprimorado para que seus resultados positivos sejam mais amplos”, completou.
O Ato Normativo tem gerado um sentimento de insatisfação entre os servidores, pois a rigidez excessiva com que a matéria passou a ser regulada faz com que mais se pareça com um instrumento de punição do que um puro e simples mecanismo de regulação do fluxo de trabalho. Vale ressaltar que o SINDSEMP-BA também pediu para ser incluído na Comissão do Teletrabalho, conforme disposto na Resolução CNMP n°157/2017.
Inclusão dos servidores inativos e pensionistas
Outro importante requerimento submetido pelo SINDSEMP-BA à PGJ refere-se à inclusão dos servidores inativos e pensionistas no rol dos beneficiários do programa de assistência à saúde suplementar, regulamentado pelo Ato Normativo nº 043/2021, publicado recentemente. O novo Ato Normativo define que o programa de saúde suplementar beneficiará apenas os servidores da ativa, estabelecendo limites mensais para o reembolso com base na faixa etária e no cargo dos beneficiários. Essa limitação contraria a finalidade essencial do programa, que é proporcionar assistência à saúde para todos os servidores, ativos ou inativos.
A decisão de restringir o programa apenas aos servidores ativos é um desafio ao princípio da isonomia, especialmente porque os aposentados e pensionistas são os que mais necessitam de assistência à saúde. “Essas pessoas, que já contribuíram significativamente para o serviço público, enfrentam necessidades de saúde mais acentuadas devido à idade avançada ou a condições de saúde debilitantes que os impedem de continuar trabalhando”, pontuou Erica. Além disso, os servidores inativos geralmente sofrem uma redução considerável em sua remuneração após a aposentadoria, o que afeta diretamente sua capacidade de arcar com despesas médicas.
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