Informe 2 – Quem pode votar!
Informe 02/2023
A Comissão Eleitoral, formada em Assembleia Geral Extraordinária
Virtual realizada no dia 07/06/2023, e em observância ao quanto disposto no artigo 44, I, III, IV e VIII do Estatuto do SINDSEMP-BA; bem como artigo 7º, I, III, IV e VIII do Regimento Eleitoral; prestar os esclarecimentos abaixo apresentados.
Esclarece os requisitos para o filiado exercer o direito de voto, na forma do Estatuto em vigor.
O INFORME COMPLETO no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1–oRTD0lrRH0tNxwfMkh_wYRZe4rpYtt/view?usp=drivesdk
Comissão Eleitoral