Informe 2 – Quem pode votar!

Informe 02/2023

A Comissão Eleitoral, formada em Assembleia Geral Extraordinária
Virtual realizada no dia 07/06/2023, e em observância ao quanto disposto no artigo 44, I, III, IV e VIII do Estatuto do SINDSEMP-BA; bem como artigo 7º, I, III, IV e VIII do Regimento Eleitoral; prestar os esclarecimentos abaixo apresentados.

Esclarece os requisitos para o filiado exercer o direito de voto, na forma do Estatuto em vigor.

O INFORME COMPLETO no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1–oRTD0lrRH0tNxwfMkh_wYRZe4rpYtt/view?usp=drivesdk

Comissão Eleitoral

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