DIFERENÇA RETROATIVO PARA QUEM RECEBE RTI

O Sindicato solicitou explicações da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) sobre o não pagamento da diferença da RTI para servidores concursados que estão exercendo função gratificada. O SINDSEMP-BA recebeu algumas informações de que os servidores ocupantes das funções e que foram promovidos com o advento da Lei 14.561/2023 (Lei das promoções dos habilitados em outubro de 2022, promulgada em abril com efeitos retroativos a outubro de 2022), não receberam a diferença da RTI do período.

Diante das reclamações o SINDSEMP-BA ingressou com pedido de explicações e a devida regularização da situação o mais breve possível. “Alguns servidores procuraram o sindicato e demonstraram que não receberam essa diferença no mês de junho/2023 e nenhuma explicação pelo não pagamento. Com isso, foi necessário essa atuação do sindicato para solucionar o problema o qual esperamos sua regularização já em julho/2023”, pontuou o Diretor do SINDSEMP-BA, Raimundo Nonato.

Entenda:

Servidores efetivos do Ministério Público do Estado da Bahia, que exercem cargos comissionados (exemplo: servidor efetivo exercendo função de Assessor de Promotoria), deixam de receber o valor correspondente a GPC (Gratificação por Competência) e passam a receber a RTI (Exercício Funcional em Regime
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) que é um percentual cáculado em cima do vencimento básico. Como na promoção, tanto a GPC quanto o vencimento básico recebem um adicional, por obvio que a base de cálculo aumentou também o valor da RTI, ocasionando o direito ao servidor ocupante da função, receber a diferença do período. No caso, de abril 2023 a outubro 2022.

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