Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

EDITAL Nº 24/2022 – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA EXTRAODINÁRIA – A.G.E.V
CONSIDERANDO o Estatuto do SINDSEMP-BA e, especificamente em seu artigo 2º, II, IV;
CONSIDERANDO o Art. 4, I, IV E § 4º do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERADO os Art. 11; 14; 16, III, 23, X e; 48 que regem a Assembleia Geral;
CONSIDERANDO o Art. 23, XI, do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERANDO o Art. 26, III, V, do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERANDO o Art. 38, § 3º, 4º; 41; 46; 47; 58; 59; 85, todos do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERANDO que cabe a categoria decidir e deliberar sobre as ações gerais do Sindicato, sua política sindical e suas lutas;
CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de junho de 2022 e 14 de setembro de 2022;
O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SINDSEMP-BA), eleito para o mandato 2020/2023, usando uma de suas atribuições previstas no Estatuto do SINDSEMPBA, especificamente, em seu artigo 26, III, RESOLVE:
Art. 1º – CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – AGEV do SINDSEMP-BA, para se reunirem virtualmente, através da plataforma MICROSOFT TEAMS E SISTEMA RPGESTOR a ser realizada no dia 23 de SETEMBRO DE 2022, das 09:00 às 12:00, período de debates e de 12:10 às 22:00 para votação, para:
I – Informes;
II – Reabrir as inscrições para composição da Comissão Disciplinar para o Procedimento Administrativo que tem como interessado o Ex Diretor Marcius Kelsen, de acordo a Decisão da Assembleia Geral de 08 de julho de 2023;
IV – Desfiliação da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS (FENAMP) E CENTRAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL (CTB);
V – MOBILIZAÇÕES PELO ENCAMINHAMENTO/APROVAÇÃO DO PL DAS PROMOÇÕES.
Parágrafo primeiro – O filiado que não possuir acesso a plataforma RPGESTOR deverá acessar o site do SINDICATO (sindsempba.org.br) acessar área de afiliados, digitar seu CPF e pedir para redefinir senha. Um e-mail será encaminhado para seu e-mail institucional e lá deverá proceder com o devido cadastro da senha. A senha servirá para acessar também o aplicativo SINDSEMP-BA disponível na plataforma Android (play store).
Parágrafo segundo – caso não receba o e-mail para redefinição da senha deverá o servidor entrar em contato com a diretoria do SINDSEMP-BA pelo telefone/watsapp 71-99371-1007, ou qualquer outro número constante em https://sindsempba.org.br/representantes/.
Parágrafo terceiro – A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) integrantes, escolhidos na Assembleia, não podendo participar nenhum Diretor do SINDSEMP-BA, para conclusão do Procedimento Disciplinar nº 01/2022, de acordo com o quanto decidido na Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 08 de julho de 2022, em caso de não se atingir o número total de inscrito o Procedimento estará automaticamente arquivado.
Parágrafo quinto – A Comissão Disciplinar escolhida em Assembleia, pauta II, terá o prazo de 02 (dois) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo prorrogar pelo mesmo período, por decisão da maioria dos seus integrantes e emitirá ao final dos trabalhos seu parecer que deverá ser submetido a assembleia geral para aprovação ou reprovação com arquivamento do Procedimento.
Art 2º – Estará disponível no Site (AREA DO FILIADO) e Aplicativo SINDSEMP-BA o link para ingressar na Assembleia em até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia e 24 (vinte e quatro) horas, no Instagram, Facebook, Twitter, bem como compartilhado no aplicativo WhatsApp via lista de distribuição, ficando a cargo da Diretoria de Comunicação substituta ampla divulgação do mesmo, principalmente, nas 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia.
Art. 3º – Todos os diretores do SINDSEMP-BA estão convocados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária Virtual – AGEV a fim de auxiliar a mesma no que couber.
Parágrafo único – a falta injustificada ensejará penalidades estatutárias.
Publique-se. Cite-se.
Autue-se. Registre-se.
Salvador-BA, 14 de SETEMBRO de 2022.
Rondineli Santos de Caldas
Diretor Presidente do SINDSEMP-BA
*republicado por haver incorreções.