COMUNICADO

A Diretoria Executiva, nesta data (08/07/2022), em reunião, deliberou acerca do artigo 4º, § 3º do Estatuto do SINDSEMPBA (Artigo 4º, § 3º. Para exercitar o direito do voto o associado deverá estar quite com as obrigações sociais até 150 (cento e cinquenta) dias antes da realização do pleito), o qual traz interpretação dúbia em relação ao período em que o servidor que vier a se filiar estaria habilitado para votar. Considerando que a dubiedade do referido artigo gera omissão, e, de acordo, com o artigo (Art. 124. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva), do Estatuto, nas omissões a Diretoria Executiva deve decidir para sanar a omissão, bem como que existem como precedentes duas decisões de diretorias executivas passadas do SINDSEMPBA (uma permitindo o direito de votar e outra vetando-o), o que prova a dificuldade de interpretação do referido dispositivo estatutário.
Desta forma, o Sindsempba informa que, conforme deliberação da Diretoria Executiva, nesta data, na Assembleia Geral agendada para a data de hoje dia 08/07/2022, os servidores que se filiaram até o MEIO DIA DE HOJE (08 DE JULHO DE 2022, prazo necessário para os devidos cadastros) poderão exercer o direito a voz e voto, conforme acima exposto, nesta Assembleia Geral.

DIRETORIA EXECUTIVA 2020/2023
JUNTOS SOMOS MAIS FORTE !!!!

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