SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO ANUÊNIO NA PANDÊMIA DO COVID-19 (junho/20 a dez/21): Uma luz no fim do túnel!

Foto: Roque de Sá/Agência Senado. Senador Alexandre Silveira (PSD/MG)
Projeto de Lei visa restaurar a contagem do tempo de serviço suspensa pela LC nº 173/2020, para aquisições dos direitos as Licenças-prêmios, quinquênios, anuênios e outras pelos Servidores Públicos.

Como sabido (e sofrido) por todos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, a contagem do tempo de serviço foi suspensa em maio de 2020 até dezembro de 2021, por advento do Programa Federativo de Combate a Pandemia do Covid-19,  Lei Complementar nº 173/2020 (Lei Mansueto). Não satisfeitos com esta retirada de diretos, onde a maioria dos servidores permaneceram no efetivo exercícios de suas funções, em boa parte via Teletrabalho e também presencial, foram ingressadas ações pelo país a fora para o pronto restabelecimento da contagem ou até considerar este item da Lei Complementar inconstitucional, como as ADIs (6623, 6442, 6447, 6450, 6525 e 6526). Porém, o STF julgou, em 15/03/2021,  “improcedentes as referidas Ações Diretas e declarada a constitucionalidade dos dispositivos então impugnados, inclusive o art. 8º da LC 173/2020”,  estando assim esvaziada a possibilidade e o interesse em novo pronunciamento da CORTE sobre a mesma matéria e o pronto arquivamento de todas as ações judiciais que pediam o restabelecimento da contagem.

Com a aprovação do PLC 150/2020, surge uma luz no fim do túnel. O PLC  150/2020, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço para os servidores da Saúde e Segurança Pública é um alento a parte da classe de servidores. Tão logo o mesmo foi aprovado, foi ingressado o PLC nº 04/2022 que segue o mesmo texto do PLC 150/2020, modificando a LC 173/2020, e RESTABELECENDO A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DURANTE A PANDEMIA DE CONVID-19 (MAIO/20 A DEZ/21) para fins de diretos relacionados ao tempo de serviço de TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS.

O PL tem apoio das entidades de classes dos servidores, sendo uma das bandeiras de lutas da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP). O PLC encontra-se no Senado para apreciação, junto a Secretaria Legislativa para despacho.

VOTE FAVORáVEL A ESSA PROPOSIÇÃO CLICANDO AQUI

O SINDSEMP-BA se junta as entidades para que o PLC 04/2022 seja aprovado, restabelecendo assim o direito a contagem do tempo de serviço suprimido pela Lei nº 173/2020.

FILIE-SE!! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

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