ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – AGEV

O SINDSEMP-BA convocou, nesta tarde, a Categoria para debater temas como a Eleição para o Conselho Fiscal e Diretor de comunicação, além de indicação de membros para comissão que analisara o procedimento administrativo em curso, conforme decisão da última Assembleia Geral. A Assembleia ocorrerá em 02 de setembro das 09:30 as 22:00, Veja o Edital na integra, abaixo:

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EDITAL Nº 23/2022 – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA

GERAL ORDINÁRIA EXTRAODINÁRIA – A.G.E.V

CONSIDERANDO o Estatuto do SINDSEMP-BA e, especificamente em seu artigo 2º, II, IV;

CONSIDERANDO o Art. 4, I, IV E § 4º do Estatuto do SINDSEMP-BA;

CONSIDERADO os Art. 11; 14; 16, III, 23, X e; 48 que regem a Assembleia Geral;

CONSIDERANDO o Art. 23, XI, do Estatuto do SINDSEMP-BA;

CONSIDERANDO o Art. 26, III, V, do Estatuto do SINDSEMP-BA;

CONSIDERANDO o Art. 38, § 3º, 4º; 41; 46; 47; 58; 59; 85, todos do Estatuto do SINDSEMP-BA;

CONSIDERANDO que cabe a categoria decidir e deliberar sobre as ações gerais do Sindicato, sua política sindical e suas lutas;

CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de junho de 2022;

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SINDSEMP-BA), eleito para o mandato 2020/2023, usando uma de suas atribuições previstas no Estatuto do SINDSEMPBA, especificamente, em seu artigo 26, III, RESOLVE:

Art. 1º – CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – AGEV do SINDSEMP-BA, para se reunirem virtualmente, através da plataforma MICROSOFT TEAMS E SISTEMA RPGESTOR a ser realizada no dia 02 de SETEMBRO DE 2022, das 09:00 às 11:30, período de debates e de 11:30 às 22:00 para votação, para:

I – Informes;

II – ELEGER OS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, complementação de mandato, Ad Referendum;

III – Eleger o Diretor de Comunicação para mandato tampão, ad Referendum;

IV – Indicação de integrantes para Comissão Disciplinar;

Parágrafo primeiro – O filiado que não possuir acesso a plataforma RPGESTOR deverá acessar o site do SINDICATO (sindsempba.org.br) acessar área de afiliados, digitar seu CPF e pedir para redefinir senha. Um e-mail será encaminhado para seu e-mail institucional e lá deverá proceder com o devido cadastro da senha. A senha servirá para acessar também o aplicativo SINDSEMP-BA disponível na plataforma Android (play store).

Parágrafo segundo – caso não receba o e-mail para redefinição da senha deverá o servidor entrar em contato com a diretoria do SINDSEMP-BA pelo telefone/watsapp 71-99371-1007, ou qualquer outro número constante em https://sindsempba.org.br/representantes/.

Parágrafo terceiro – A Eleição para o Cargo de Diretor de Comunicação será respeitada o princípio da Chapa eleita devendo esta indicar o seu pretenso integrante para eleição pela Assembleia Geral;

Parágrafo quarto – A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) integrantes, escolhidos na Assembleia, não podendo participar nenhum Diretor do SINDSEMP-BA, para conclusão do Procedimento Disciplinar nº 01/2022, de acordo com o quanto decidido na Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 08 de julho de 2022.

Parágrafo quinto – A Comissão Disciplinar escolhida em Assembleia, pauta IV, terá o prazo de 02 (dois) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo prorrogar pelo mesmo período, por decisão da maioria dos seus integrantes e emitirá ao final dos trabalhos seu parecer que deverá ser submetido a assembleia geral para aprovação ou arquivamento do Procedimento.

Parágrafo sexto – anexo a este Edital está o Regimento Geral para realização das Eleições para o Conselho Fiscal.

Art 2º – Estará disponível no Site (AREA DO FILIADO) e Aplicativo SINDSEMP-BA o link para ingressar na Assembleia em até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia e 24 (vinte e quatro) horas, no Instagram, Facebook, Twitter, bem como compartilhado no aplicativo WhatsApp via lista de distribuição, ficando a cargo da Diretoria de Comunicação substituta ampla divulgação do mesmo, principalmente, nas 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia.

Art. 3º – Todos os diretores do SINDSEMP-BA estão convocados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária Virtual – AGOV a fim de auxiliar a mesma no que couber.

Parágrafo único – a falta injustificada ensejará penalidades estatutárias.

Publique-se. Cite-se.

Autue-se. Registre-se.

Salvador-BA, 02 de agosto de 2022.

 

Rondineli Caldas

Diretor Presidente do SINDSEMP-BA

ANEXO ÚNICO – REGIMENTO GERAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL MANDATO COMPLEMENTAR

 

Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização da eleição para composição dos cargos do Conselho Fiscal do SINDSEMP-BA, para complementação do triênio 2020/2023, em atenção ao contido no respectivo Estatuto.

 

DAS ELEIÇÕES

Art. 1º As eleições para complementação do mandato do Conselho Fiscal do SINDSEMP-BA ocorreram através de Assembleia Geral quando houver vacância dos cargos.

Parágrafo único – As eleições ocorreram Ad referendum; em virtude de a vacância ocorrer fora dos 4 (quatro) primeiros meses do ano, motivo que impossibilita a convocação de Assembleia Geral Ordinária; para que a Assembleia Geral Ordinária referende todo o processo eletivo.

Art. 2º A escolha dos integrantes do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, será através de chapa própria.

Art. 3º A Inscrição da Chapa se dará nas primeiras 1:30 (uma hora e trinta) do início da Assembleia Geral em documento único contendo: O nome da chapa, nome completo dos 4 integrantes da chapa e respectivos números de matrícula, indicando os 03 (titulares) e 01 (um) suplente, direcionado a mesa da Assembleia Geral que a numerará em ordem de recebimento.

Parágrafo primeiro – As impugnações as inscrições da chapa deverão ser apresentadas a mesa diretora da Assembleia Geral até 30 (trinta) minutos após o encerramento das inscrições, através de pedido para impugnação oral, por qualquer filiado.

Parágrafo segundo – recebido o pedido de impugnação a mesa da Assembleia concederá o tempo de 5 (cinco) minutos para impugnação oral do solicitante e após o tempo do solicitante, o mesmo tempo será concedido a chapa impugnada. Findo o prazo, encaminha-se para votação presencial da impugnação.

Paragrafo terceiro – findo o prazo de impugnação, a Mesa da Assembleia homologará as inscrições das chapas e concederá o tempo de 5 (cinco) minutos para cada chapa inscrita para defesa e campanha de sua eleição.

Paragrafo quarto – Julgada procedente a impugnação, a Chapa poderá substituir o candidato, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, se a impugnação ocorrer em um ou dois candidatos e estará impugnada completamente se a impugnação se der em mais de dois um candidato.

Art. 4º A votação ocorrerá após o período de debates da Assembleia Geral Extraordinária de 08 de julho de 2022, das 18:00 às 20:30, através do Sistema RPGestor, podendo ser acessado na Area do Filiado, no site do SINDICATO (www.sindsempba.org.br) ou pelo Aplicativo SINDSEMPBA disponível para celulares Android, podendo ser baixado na Play Store.

Art. 5º Será assegurada a lisura dos pleitos eleitorais para administração do SINDSEMP-BA, utilizando-se de todos os meios democráticos possíveis e disponíveis, inclusive virtuais, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere à propaganda.

DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 6º As eleições serão convocadas pelo Presidente, por Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, através dos meios de comunicação oficial do SINDSEMP-BA onde, obrigatoriamente, constará este Regimento.

  • 1º Cópias do edital devem estar à disposição dos servidores, afixada em mural próprio da secretaria do SINDSEMP-BA, bem como todas as informações sobre as eleições.

DOS CANDIDATOS

Art. 7º São requisitos para concorrer aos cargos do Conselho Fiscal:

I – possuir tempo mínimo de 180 dias como filiado;

II – estar quite com as mensalidades sindicais;

III – não ter sido eleito por dois mandatos consecutivos.

Art. 11° Não poderá se candidatar o filiado que:

I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração da instituição;

II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade Sindical;

III – seja ocupante de Cargo em Comissão;

IV – não estiver em dias com suas obrigações estatutárias num prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da publicação do Edital de Convocação das eleições.

Art. 12º Não será permitido, sob nenhuma hipótese, o registro de chapa que não contenha o número suficiente de candidatos para preencher os cargos.

DO ELEITOR

Art. 13 –  É eleitor o filiado que estiver em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto.

Art. 14 – Para exercitar o direito de voto como filiado, o eleitor deverá contar com, no mínimo, 30 (trinta) dias de filiação, e já está quite com o desconto da primeira parcela da sua contribuição sindical

Art. 15 –  O eleitor que desejar concorrer ao pleito eleitoral deverá, obrigatoriamente, ser filiado à entidade sindical e estar quite com as obrigações estatutárias até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições.

Art. 16 – A Relação dos votantes será do cadastro do Sistema RPGestor que estará atualizado no dia da Assembleia Geral Extraordinária.

DO VOTO SECRETO

Art. 17 O voto será direto e secreto, tendo o seu sigilo assegurado mediante as seguintes providências:

I – no caso do voto virtual, cada eleitor deverá acessar o sistema com seu login e senha pessoais.

DA APURAÇÃO

Art. 18 –  O processo de apuração se iniciará assim que for encerrado o período de votação. A apuração será automática realizada pelo sistema RPgestor.

Paragrafo único – O filiado poderá apresentar impugnação ao resultado da eleição no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após o fim do processo eleitoral, encaminhando ao e-mail: [email protected], direcionado a Diretoria Executiva do Sindicato, que se reunirá ordinariamente até 72 (setenta e duas horas) do fim do prazo de impugnação para deliberar sobre.

DO RESULTADO

Art. 19 Finda a apuração e o prazo de impugnação a Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, através do seu Diretor Presidente, homologará a chapa vencedora marcado sua posse para até 10 (dez) dias do fim do prazo de impugnação.

Art. 20º Em caso de empate entre as chapas mais votadas, proclamar-se-á eleita a que tiver o candidato, nessa ordem:

I – tiver maior tempo ininterrupto de filiação ao SINDSEMPBA;

II – tiver o maior tempo de serviço do Ministério Público do Estado da Bahia;

III – for mais velho, em termos de idade.

DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS

Art. 21 – Ao assumir o cargo, o eleito prestará o compromisso de respeitar o exercício do mandato, o Estatuto e o Regimento do SINDSEMP-BA e assinará o Termo de Posse.

Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos durante a assembleia, pela presidência da mesa, e cabendo recurso a Assembleia Geral.

Art. 23 – Casos omissos ocorridos após o processo eleitoral, serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA.

Salvador-Ba, 10 de junho de 2022.

 

Rondineli Santos de Caldas

Diretor-Presidente do SINDSEMP-BA

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