Teletrabalho!

SINDSEMP-BA protocolou, no dia 18/10/2022, duas solicitações junto à Administração Superior do MPBA objetivando o ajustamento do Ato Normativo nº 49/2021 (art. 8°, I), que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

O primeiro pedido do Sindsempba tem como fundamento o princípio da igualdade no tratamento de servidores em estágio probatorio e os já efetivados, conforme determinação do CNMP que veda qualquer tipo de discriminação para que os servidores em período de estágio probatório possam exercer suas atividades em regime de teletrabalho.

A segunda solicitação trata da possibilidade de o Sindsempba indicar um membro para composição da Comissões Consultiva e de Gestão do Regime de Teletrabalho – CCGT, com a finalidade de democratizar as relações de trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

Assim, o SINDSEMP-BA segue firme na busca dos legítimos direitos dos servidores do MPBA.

Ofício 048/2022 – SEI 19.09.02347.0024370/2022-75 (criar link para acessar o ofício https://drive.google.com/file/d/11RyENflxto2mknTdmWN8vzB-OOdBIwkE/view?usp=drivesdk)

Ofício 049/2022 – SEI 19.09.02347.0024371/2022-82. (criar link para acessar o ofício https://drive.google.com/file/d/11cTE9RIKDNwYyHWmZU008iso3Agt6ns5/view?usp=drivesdk)

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