EDITAL Nº 08/2023 – CONVOCA ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2023/2026 DO SINDSEMPBA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDSEMP/BA TRIÊNIO 2023/2026

Edital 08/2023

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (SINDSEMP- BA), com sede nesta capital, na Av. Joana Angélica, 1312, Sala 001-B, 2º Subsolo, Nazaré, por sua Diretoria Executiva, devidamente representada pelo Diretor-Presidente, RONDINELI SANTOS DE CALDAS, CONVOCA, através do presente edital e com fulcro no art. 42 do Estatuto do SINDSEMP-BA, todos os servidores filiados à Entidade para participarem das eleições que definirão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o novo Triênio, que compreenderá o período de 28 de setembro de 2023 a 27 de setembro de 2026, em conformidade com o disposto nos artigos 38 a 96 do Estatuto do SINDSEMP-BA.

1º) A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos servidores filiados JOSÉ JACQUES BARROS GUARINO, GERSON SILVA DE ALMEIDA SOUZA e ALDO ANDRÉ BARROS DE GOES, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária Virtual, realizada em 07 de junho de 2023.

2º) As eleições para renovação da gestão deste sindicato serão realizadas de 00:00h às 21:00h do dia 04 de SETEMBRO de 2023, por meio eletrônico, assegurados o sigilo e a segurança do voto, conforme registrado em ata de reunião realizada virtualmente em 13 de junho de 2023, por meio da plataforma Microsoft Teams.

3º) O prazo para inscrição das chapas interessadas em concorrer nas eleições será de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, encerrando-se, portanto, no dia 13 de julho de 2023.

4º) A documentação necessária para realização de inscrições das chapas deverá ser remetida, inicialmente, em formato digital, para o endereço eletrônico comissa[email protected] até as 23:59h do dia 13 de julho de 2023. Os originais dessa documentação deverão ser remetidos em duas vias devidamente assinadas, dentro do prazo estabelecido para inscrições, por meio de malote/correio com carta registrada, para a sede do SINDSEMP-BA e serão recebidos no horário de expediente do Protocolo em funcionamento na Sede do MPBA, no bairro de Nazaré.

5º) Conforme dispõe o artigo 49 do Estatuto, o requerimento de registro de chapa deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral dentro do prazo, em 02 (duas) vias devidamente assinadas por um dos candidatos que a integrem. Deve estar obrigatoriamente acompanhado de 02 (duas) vias da ficha de qualificação assinadas pelos respectivos candidatos, bem como de relação constando o nome, assinatura e o cargo postulado por cada um dos integrantes da chapa.

6º) A Ficha de Qualificação deverá conter os seguintes dados: nome completo, órgão de lotação, número de matrícula funcional, estado civil, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número do CPF, número do PIS/PASEP, endereço residencial, endereços de e-mail funcional e pessoal e número de telefone para contato.

7º) Encerrado o período de registro de chapas, no prazo de 02 (dois) dias, será publicada, em pelo menos dois dos veículos de comunicação oficial do SINDSEMP- BA, a relação das chapas registradas. Após publicada essa relação, qualquer associado terá 02 (dois) dias para apresentar impugnação de candidaturas, seguindo o mesmo critério de remessa de documentos acima indicado para o registro de chapas, em formato digital e em vias originais.

8º) Recebidos os pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias para se reunir e decidir sobre os requerimentos.

9º) Da decisão da Comissão caberá recurso, o qual deverá ser direcionado para a Comissão Eleitoral, para, se admitido o recurso, convocar a Assembleia Geral no prazo máximo de 02 (dois) dias.

10º) Caso a Assembleia Geral mantenha a decisão da Comissão Eleitoral, toda a Chapa terá sua inscrição indeferida, conforme dispõe o Estatuto.

11º) Para divulgação dos programas das chapas, o SINDSEMP-BA publicará, no site do Sindicato e em todos os seus meios oficiais e sem ônus, a síntese do programa de cada chapa inscrita, com o máximo de 04 (quatro) laudas. A comissão eleitoral receberá o material de divulgação por meio do endereço eletrônico [email protected] em até (10) dez dias após a homologação da inscrição da chapa.

12º) A Comissão Eleitoral deverá se reunir com as chapas inscritas para decidir sobre o material de campanha e sua divulgação nos meios oficiais do sindicato, dando às chapas inscritas espaço igual.

Salvador-BA, 03 de julho de 2023

RONDINELI SANTOS DE CALDAS

Diretor-Presidente do SINDSEMP-BA

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ANEXOS 1 E 2 DO EDITAL Nº 08/2023

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