CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL Nº 21/2022 – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA EXTRAODINÁRIA – A.G.E.V

CONSIDERANDO o Estatuto do SINDSEMP-BA e, especificamente em seu artigo 2º, II, IV;
CONSIDERANDO o Art. 4, I, IV E § 4º do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERADO os Art. 11; 14; 16, III, 23, X e; 48 que regem a Assembleia Geral;
CONSIDERANDO o Art. 23, XI, do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERANDO o Art. 26, III, V, do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERANDO o Art. 38, § 3º, 4º; 41;46; 47; 58; 59; 85, todos do Estatuto do SINDSEMP-BA;
CONSIDERANDO que cabe a categoria decidir e deliberar sobre as ações gerais do Sindicato, sua política sindical e suas lutas;
CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de junho de 2022;
O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SINDSEMP-BA), eleito para o mandato 2020/2023, usando uma de suas atribuições previstas no Estatuto do SINDSEMPBA, especificamente, em seu artigo 26, III, RESOLVE:

Art. 1º – CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – AGEV do SINDSEMP-BA, em reunião virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS E SISTEMA ERPGESTOR, a ser realizada no dia 08 de JULHO DE 2022, das 13h30min. às 18h (período de debates), e das 18h às 20h30min. (período de votação), objetivando:

I – Homologar a Portaria nº 01/2022 do SINDSEMP-BA;
II – Alteração do Art. 5º, § 1º, do Regimento do Conselho Fiscal;
III – Deliberar sobre a Desfiliação da CTB;
III – Deliberar sobre a Desfiliação da FENAMP;
IV – ELEGER OS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, complementação de mandato, Ad Referendum. Av. Joana Angélica, 1312, Sala 001-B, 2° Subsolo, Nazaré, Salvador /BA CEP: 40.050-001 Tel: (71) 3042-5443 / www.sindsempba.org.br

V. Debater e analisar propostas para o Novo Plano de Carreira, Cargos e Salários da categoria – PCCS

§ 1º – O filiado que não possuir acesso a plataforma o RPGESTOR deverá acessar o site do SINDICATO (sindsempba.org.br) acessar área de afiliados, digitar seu CPF e pedir para redefinir senha. Um e-mail será encaminhado para seu e-mail institucional e lá deverá proceder com o devido cadastro da senha. A senha servirá para acessar também o aplicativo SINDSEMP-BA disponível na plataforma Android (play store).

§ 2º – caso não receba o e-mail para redefinição da senha deverá o servidor entrar em contato com a diretoria do SINDSEMP-BA pelo telefone/watsapp 71-99371-1007, ou qualquer outro número constante em https://sindsempba.org.br/representantes/ .
§ 3º– A Portaria de que trata o inciso I, deste Edital, encontra-se publicada no site do sindicato, área de regulamentos.
§ 4º – A proposta de alteração de que trata o inciso III, deverá ser amplamente divulgada junto a este Edital.
§ 5º – Anexo a este Edital está o Regimento Geral acerca da realização das Eleições para o Conselho Fiscal.

Art 2º – Estará disponível no Site (ÁREA DO FILIADO) e Aplicativo SINDSEMP-BA o link para ingressar na Assembleia em até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia e 24 (vinte e quatro) horas, no Instagram, Facebook, Twitter, bem como
compartilhado no aplicativo WhatsApp via lista de distribuição, ficando a cargo da Diretoria de Comunicação ampla divulgação do mesmo, principalmente, nas 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia.

Art. 3º – Todos os diretores do SINDSEMP-BA estão convocados a comparecerem a Assembleia Geral Ordinária Virtual – AGOV, a fim de auxiliar no que couber.
Parágrafo único – a falta injustificada ensejará penalidades estatutárias.

Publique-se. Cite-se.
Autue-se. Registre-se.

Salvador-BA, 10 de junho de 2022.

Rondineli Caldas

Diretor Presidente do SINDSEMP-BA

ANEXO ÚNICO – REGIMENTO GERAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL MANDATO COMPLEMENTAR

Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização da eleição para composição dos cargos do Conselho Fiscal do SINDSEMP-BA, para complementação do triênio 2020/2023, em atenção ao contido no respectivo Estatuto.

DAS ELEIÇÕES

Art. 1º As eleições para complementação do mandato do Conselho Fiscal do SINDSEMP-BA ocorreram através de Assembleia Geral quando houver vacância dos cargos.

§ único – As eleições ocorreram Ad referendum; em virtude de a vacância ocorrer fora dos 4 (quatro) primeiros meses do ano, motivo que impossibilita a convocação de Assembleia Geral Ordinária; para que a Assembleia Geral Ordinária referende todo o
processo eletivo.
Art. 2º A escolha dos integrantes do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, será através de chapa própria.
Art. 3º A Inscrição da Chapa se dará nas primeiras 1:30 (uma hora e trinta) do início da Assembleia Geral em documento único contendo: O nome da chapa, nome completo dos 4 integrantes da chapa e respectivos números de matrícula, indicando os 03
(titulares) e 01 (um) suplente, direcionado a mesa da Assembleia Geral que a numerará em ordem de recebimento.
§ primeiro – As impugnações as inscrições da chapa deverão ser apresentadas a mesa diretora da Assembleia Geral até 30 (trinta) minutos após o encerramento das inscrições, através de pedido para impugnação oral, por qualquer filiado.
§ segundo – recebido o pedido de impugnação a mesa da Assembleia concederá o tempo de 5 (cinco) minutos para impugnação oral do solicitante e após o tempo do solicitante, o mesmo tempo será concedido a chapa impugnada. Findo o prazo, encaminha-se para votação presencial da impugnação.
§ terceiro – findo o prazo de impugnação, a Mesa da Assembleia homologará as inscrições das chapas e concederá o tempo de 5 (cinco) minutos para cada chapa inscrita para defesa e campanha de sua eleição.
Av. Joana Angélica, 1312, Sala 001-B, 2° Subsolo, Nazaré, Salvador /BA CEP: 40.050-001 Tel: (71) 3042-5443 / www.sindsempba.org.br
§ quarto – Julgada procedente a impugnação, a Chapa poderá substituir o candidato, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, se a impugnação ocorrer em um ou dois candidatos e estará impugnada completamente se a impugnação se der em mais de dois um
candidato.
Art. 4º A votação ocorrerá após o período de debates da Assembleia Geral Extraordinária de 08 de julho de 2022, das 18:00 às 20:30, através do Sistema RPGestor, podendo ser acessado na Area do Filiado, no site do SINDICATO (www.sindsempba.org.br) ou pelo Aplicativo SINDSEMPBA disponível para celulares Android, podendo ser baixado na Play Store.
Art. 5º Será assegurada a lisura dos pleitos eleitorais para administração do SINDSEMP-BA, utilizando-se de todos os meios democráticos possíveis e disponíveis, inclusive virtuais, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere à propaganda.

DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 6º As eleições serão convocadas pelo Presidente, por Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, através dos meios de comunicação oficial do SINDSEMP-BA onde, obrigatoriamente, constará este Regimento.
Parágrafo único – Cópias do edital devem estar à disposição dos servidores, afixada em mural próprio da secretaria do SINDSEMP-BA, bem como todas as informações sobre as eleições.
DOS CANDIDATOS

Art. 7º São requisitos para concorrer aos cargos do Conselho Fiscal:
I – possuir tempo mínimo de 180 dias como filiado;
II – estar quite com as mensalidades sindicais;
III – não ter sido eleito por dois mandatos consecutivos.
Art. 11° Não poderá se candidatar o filiado que:
I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração da instituição;
II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade Sindical;
III – seja ocupante de Cargo em Comissão;
IV – não estiver em dias com suas obrigações estatutárias num prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da publicação do Edital de Convocação das eleições.
Art. 12º Não será permitido, sob nenhuma hipótese, o registro de chapa que não contenha o número suficiente de candidatos para preencher os cargos.

DO ELEITOR
Art. 13 – É eleitor o filiado que estiver em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto.
Art. 14 – Para exercitar o direito de voto como filiado, o eleitor deverá contar com, no mínimo, 30 (trinta) dias de filiação, e já está quite com o desconto da primeira parcela da sua contribuição sindical
Art. 15 – O eleitor que desejar concorrer ao pleito eleitoral deverá, obrigatoriamente, ser filiado à entidade sindical e estar quite com as obrigações estatutárias até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições.
Art. 16 – A Relação dos votantes será do cadastro do Sistema RPGestor que estará atualizado no dia da Assembleia Geral Extraordinária.
DO VOTO SECRETO
Art. 17 O voto será direto e secreto, tendo o seu sigilo assegurado mediante as seguintes providências:
I – no caso do voto virtual, cada eleitor deverá acessar o sistema com seu login e senha pessoais.
DA APURAÇÃO
Art. 18 – O processo de apuração se iniciará assim que for encerrado o período de votação. A apuração será automática realizada pelo sistema RPgestor.
Parágrafo único – O filiado poderá apresentar impugnação ao resultado da eleição no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após o fim do processo eleitoral, encaminhando ao e-mail: [email protected], direcionado a Diretoria Executiva do
Sindicato, que se reunirá ordinariamente até 72 (setenta e duas horas) do fim do prazo de impugnação para deliberar sobre.
DO RESULTADO
Art. 19 Finda a apuração e o prazo de impugnação a Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, através do seu Diretor Presidente, homologará a chapa vencedora marcado sua posse para até 10 (dez) dias do fim do prazo de impugnação.
Art. 20º Em caso de empate entre as chapas mais votadas, proclamar-se-á eleita a que tiver o candidato, nessa ordem:
I – tiver maior tempo ininterrupto de filiação ao SINDSEMPBA;
II – tiver o maior tempo de serviço do Ministério Público do Estado da Bahia;
III –for mais velho, em termos de idade.

DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS
Art. 21 – Ao assumir o cargo, o eleito prestará o compromisso de respeitar o exercício do mandato, o Estatuto e o Regimento do SINDSEMP-BA e assinará o Termo de Posse.
Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos durante a assembleia, pela presidência da mesa, e cabendo recurso a Assembleia Geral.
Art. 23 – Casos omissos ocorridos após o processo eleitoral, serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA.
Salvador-Ba, 10 de junho de 2022.
Rondineli Santos de Caldas
Diretor-Presidente do SINDSEMP-BA

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