EDITAL 12/2021 – CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL Nº 012/2021 – SINDSEMP-BA
Convoca a CATEGORIA DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – MP/BA para reunir-se em Assembleia Geral Extraordinária do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – SINDSEMP.
CONSIDERANDO o Estatuto do SINDSEMP-BA e, especificamente em seus artigos 11, 14 e 48 que regem a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
CONSIDERANDO o Recurso da servidora filiada Erica Oliveira Souza assinado por outras 85 (oitenta e cinco) pessoas, indeferido pela Diretoria Executiva do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – SINDSEMP/BA, quanto a decisão da Assembleia Geral Extraordinária do dia 12 de Novembro de 2021;
CONSIDERANDO que aguardar a próxima Assembleia Geral poderá perder o objeto do Recurso perpetrado contra Decisão da Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA;
CONSIDERANDO que a Decisão da Assembleia, caso acate o Recurso, gerará implicações sobre a participação dos Delegados no Congresso da Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público dos Estados;
O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SINDSEMP-BA), eleito para o mandato 2020/2023, usando uma de suas atribuições previstas no Estatuto do SINDSEMP-BA, em seu artigo 15, I, RESOLVE:
Art. 1º – CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL do SINDSEMP-BA, para se reunirem virtualmente, através da plataforma SICAS (SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA CONSELHOS, ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS), no endereço de acesso sicas.com.br, através de login e senha de filiado, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2021, das 14:00 às 16:00, período de debates e de 16:00 às 19:00 para votação, para tratar:
I – Apreciar e votar sobre o RECURSO da Servidora Erica Oliveira de Souza e outros 84 (subscritores) perpetrado contra Decisão da Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, do dia 18 de novembro de 2021.
Art 2º – Ficam todos os diretores do SINDEMP-BA convocados a comparecerem a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária afim de prestar os devidos esclarecimentos solicitados em Assembleia e auxiliar a mesma no que couber.
Paragrafo único – a falta injustificada ensejará penalidades estatutárias.
Publique-se. Cite-se.
Autue-se. Registre-se.
Salvador-BA, 23 de novembro de 2021
Rondineli Caldas
Diretor Presidente do SINDSEMP-BA
VERSÃO EDITAL 12/2021 EM PDF edital 12-21
RECURSO A SER JULGADO EM PDFRECURSO II
INDEFERIMENTO DO RECURSO PELA DIRETORIA EXECUTIVA ATA E PARECER DECISÃO RECURSO ERICA OLIVERA (1)