EDITAL Nº 09/2023 – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – A.G.E.V

EDITAL Nº 09/2023

CONSIDERANDO o Estatuto do SINDSEMP-BA e, especificamente em seus artigos 11, 14, 23, X e 48 que regem a Assembleia Geral;

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral recebeu 4 (quatro) pedidos de impugnação de candidaturas protocolados pela Chapa 2 contra integrantes da Chapa 1 e da Chapa 3;

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral decidiu pelo indeferimento das representações;

CONSIDERANDO que de acordo ao Estatuto do SINDSEMP-BA em seu art. 7º, VI, as decisões sobre impugnação são “ad referendum”, devendo ser submetidas ao crivo da Assembleia Geral;

O Diretor-Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SINDSEMP-BA), eleito para o mandato 2020/2023, usando uma de suas atribuições previstas no Estatuto do SINDSEMP-BA, especificamente, em seu artigo 15, I, RESOLVE:

Art. 1º – CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – AGEV do SINDSEMP-BA, para se reunirem virtualmente, através da plataforma MICROSOFT TEAMS E SISTEMA SINDSYSTEM a ser realizada no dia 27 de JUlHO DE 2023, das 13:30 às 16:00, período de debates e VOTAÇÃO das 16:00 às 20:00, para tratar da seguinte Pauta:

I – Referendar a Decisão 01/2023, da Comissão Eleitoral;

II – Referendar a Decisão 02/2023, da Comissão Eleitoral;

III – Referendar a Decisão 03/2023, da Comissão Eleitoral.

Parágrafo primeiro O filiado que não possuir acesso a plataforma do SINDYSTEM deverá baixar o aplicativo SINDSEMPBA, disponível apenas na plataforma Google Play (Android) ou APP Store (IOS) digitar seu CPF como login e cadastrar a senha clicando em “não tenho senha”.

Parágrafo segundo – caso não consiga acesso via CPF, entrar em contato com a a diretoria do SINDSEMP-BA pelo telefone/watsapp 71-99371-1007, ou qualquer outro número constante em https://sindsempba.org.br/representantes/ .

Art 2º – Todos os diretores do SINDSEMP-BA estão convocados a comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária Virtual – AGEV afim de auxiliar a mesma no que couber.

Paragrafo único – a falta injustificada ensejará penalidades estatutárias.

Art. 3º – O link para a Assembleia Virtual estará disponível 24 (vinte e quatro) horas, antes do início da Assembleia no: Aplicativo SINDSEMPBA e Site do SindsempBa (www.sindsempba.org.br), também nos e-mails institucionais.

Art. 4º – Seguem anexas a este Edital as decisões da Comissão Eleitoral nº 01/2023; 02/2023 e; 03/2023.

Publique-se. Cite-se.

Autue-se. Registre-se.

Salvador-BA, 22 de julho de 2023.

Rondineli Caldas

Diretor Presidente do SINDSEMP-BA

Versão Edital nº 09/2023 Em PDF

Anexo I – Decisão CE nº 01/2023

Anexo II – Decisão CE nº 02/2023

Anexo III – Decisão CE nº 03/2023

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