DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA SOBRE RECURSO CONTRA ASSEMBLEIA DO DIA 12-11-21

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-BA

Aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2021, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia – SINDSEMP-BA, reuniu-se, às 16:00h, de forma virtual, através da plataforma TEAMS, para discutir e deliberar sobre o ponto de pauta único, qual seja: Parecer apresentado pela Diretoria Jurídica do SINDSEMP-BA, referente ao Recurso à Decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada através do Edital nº 10/2021, de 10 de novembro de 2021, com a referida Assembleia realizada em 12 de novembro de 2021 às 17:00, apresentada via Email, pela Filiada Érica Oliveira de Souza, subscrita em cópia de e-mail por outros 86 nomes (filiação não verificada). Inicialmente o Diretor-Presidente abriu os trabalhos e nomeou eu, Daniel Nanni, como Secretario da Reunião. O Presidente informou que o referido recurso foi recebido via e-mail da presidência em 17 de novembro de 2021, às 16:26, onde o Diretor-Presidente recepcionou o mesmo e analisou o prazo, como na assembleia não foi estipulado prazos, de ofício, o mesmo, recepcionou o recurso encaminhando a Diretoria Jurídica para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas emitir parecer para discussão e deliberação deste órgão colegiado. O Diretor-Presidente também esclareceu que dispensou a necessidade da comprovação das assinaturas bem como da verificação do status de filiado, pois, o tema requer urgência e para RECORRER A DECISÃO DE DIRETORIA E DA ASSEMBLEIA GERAL BASTA 01 (UM) ÚNICO FILIADO SUBSCRITOR QUE O RECURSO DEVE SER APRECIADO. Determina que o resultado da decisão sobre o mesmo deve ser encaminhado a todos e publicado no site da instituição. Assim, feito e esclarecido estão todos cientes do parecer, bem como do recurso para a referida análise, discussão e deliberação. Após as considerações e ponderações dos diretores sobre o recurso e o parecer, o Diretor-Presidente coloca em votação A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: 1. ACEITA O PARECER DA DIRETORIA JURÍDICA REJEITANDO O RECURSO INTERPOSTO PELA FILIADA ERICA OLIVEIRA SOUZA; 2. REJEITA O PARECER DA DIRETORIA JURÍDICA ACATANDO O RECURSO INTERPOSTO PELA FILIADA ERICA OLIVEIRA SOUZA. Após, esclarecidos as proposições, o presidente determinou a coleta individual dos votos: Vota Guilherme Sales, PROPOSIÇÃO 1; Vota Flavio Penedo, PROPOSIÇÃO 1; Vota, Marcius Kelsen, PROPOSIÇÃO 1; Vota Almir Izidorio, PROPOSIÇÃO 1; Vota Daniel Nanni, PROPOSIÇÃO 1; Vota Rondineli Caldas, PROPOSIÇÃO 1. Com a coleta dos votos, declara o Presidente, por unanimidade o ACEITE AO PARECER DA DIRETORIA JURÍDICA REJEITANDO O RECURSO DA FILIADA ERICA OLIVERA SOUZA. Determinou o Presidente que deverá dar ciência aos interessados desta Ata e do parecer, publicar ata e parecer no Site Oficial do SINDSEMP-BA e por fim FICA CIENTIFICADO OS INTERESSADOS QUE DESTA DECISÃO CABERÁ RECURSO À PRÓXIMA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDSEMP-BA, QUE, AO SER CONVOCADA, DEVERÁ CONSTAR COMO PONTO DE PAUTA APRECIAÇÃO DO RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO, SE RECEPCIONADA FOR, DEVENDO O MESMO SER ENCAMINHADO A DIRETORIA EXECUTIVA NO PRAZO DE MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS. Declaro encerrada a presente reunião, ao passo que determino a lavratura, impressão e arquivo da determinada Ata. Segue por mim, que secretariei e por todos assinada.

ALMIR I. O. DA SILVA RONDINELI SANTOS DE CALDAS

Diretor Jurídico – Sindsempba Diretor Presidente – Sindsempb

BEL. FLÁVIO DE AQUINO PENEDO GUILHERME S. BARBOSA NETO

Diretor de Política e Mobilização – Sindsempba Diretor Financeiro – Sindsempba

DANIEL ARAÚJO NANNI MARCIUS KELSEN DE M. SENNA

Diretor Administrativo – Sindsempba Diretor de Comunicação – Sindsempba

Gestão 2020/2023 Gestão 2020/2023

RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO

DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMPBA

Interessados: Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia constantes em lista do recurso em questão.

Assunto: Assembleia Geral Para Eleição de Delegados e Observadores do Congresso da Fenamp 2021.

I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto por Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia constantes em lista do recurso em questão (SEM AS DEVIDAS ASSINATURAS), protocolado no SINDSEMPBA pela servidora ERICA OLIVEIRA DE SOUZA.

O presente recurso se fundamenta no artigo 4º, VIII, do Estatuto do SINDSEMP-BA, que assim dispõe: “Art. 4º. São direitos dos filiados: VIII – recorrer a todas as instâncias da entidade, por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta dos diretores do Sindicato, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela entidade”. (Grifos nossos).

O recurso em questão se insurgiu contra decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12/11/2021, de forma virtual, convocada pelo Edital nº 10/2021, amplamente divulgado nas redes sociais do SINDSEMP-BA, com o objetivo de “II – Apresentação das regras de Eleição e Eleição dos delegados e observadores para participarem como representantes dos SERVIDORES DO MP/BA no III CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA FENAMP , além de tratar, como de praxe, sobre informes/sugestões.

O recurso aduz, em síntese, que o processo de escolha dos delegados e observadores definido pela Diretoria Executiva do Sindsempba não atendeu as regras eleitorais definidas por meio do Edital nº 01/2021 da FENAMP, publicado em 08 de setembro de 2021, em virtude de não ser “específica” para tal fim, o que tornaria a assembleia ilegítima, bem como a sua condução.

Por fim, os recorrentes pugnam seja declarada nula a votação promovida na Assembleia Geral realizada no dia 12/11/2021, bem como convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária específica, na forma do Edital da FENAMP, com as regras de escolha expostas no Edital.

II. DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO EM SÍNTESE

Os recorrentes alegam que houve ILEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL e DESRESPEITO À SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL. Alegando que filiados requereram a retomada da escolha como em outras assembleias e a presidência da Assembleia não acatou, submetendo a deliberação.

Alegam os recorrentes que as regras para eleição foram divulgadas apenas com antecedência de uma hora e onze minutos ao término do prazo de inscrição das chapas impedindo a criação de chapas.

Argumentam que as regras deveriam estar expostas em Edital e que o processo de escolha não seguiu o quanto realizado em outras assembleias de mesmo teor .

Alega ainda o recurso que não houve OBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÃO DO EDITAL DA FENAMP, tendo em vista que a Assembleia-Geral Extraordinária convocada pelo SINDSEMP-BA não foi especificamente para tal fim, havendo outro ponto de pauta.

Por fim alegam, em síntese, que apenas a Diretoria teria conhecimento das regras da eleição e que tudo fora feito para direcionar a escolha da “Chapa dos Diretores”.

III. DA ANÁLISE

Primeiramente, importante esclarecer que o que está sendo atacado em matéria recursal, em síntese, se resume à alegada ilegalidade da Assembleia Geral Extraordinária do SINDSEMPBA que decidiu sobre a escolha dos delegados e observadores para o Congresso da Fenamp 2021, tendo como consequência o pedido de anulação da referida assembleia e a convocação de nova assembleia para novamente tratar da eleição para escolha dos delegados e observadores. Para atingir tal fim, o Estatuto do Sindsempba requer alguns requisitos, os quais estão elencados no Art. 4º. Inciso X, do Estatuto em comento:

Art. 4º: São direitos dos filiados:

X – requerer, mediante justificativa e com o apoio de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos filiados em dias com suas obrigações estatutárias, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

Assim sendo, por analogia, no caso em tela, a anulação/convocação de Assembleia Geral Extraordinária teria que ocorrer por meio de justificativa e com o apoio de mais de 150 (cento e cinquenta filiados), se considerarmos que atualmente a categoria conta com 751 (setecentos e cinquenta e um) filiados, o que não se vislumbra através do presente recurso, tendo em vista que fora interposto por 86 (oitenta e seis) servidores e não verificadas/apostas as referidas assinaturas.

QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SOBERANIA DA ASSEMBLEIA, impende destacar, que alguns poucos presentes à assembleia (menos de 05 servidores) se manifestaram contrários à forma de escolha adotada, não havendo que se falar em desrespeito à Soberania da Assembleia Geral. Ora, se a MAIORIA PRESENTE EM ASSEMBLEIA (MAIS DE 90%) concordou com a escolha, e, mais ainda, votaram conforme o modelo apresentado, torna-se um contrassenso dizer que houve desrespeito à soberania da Assembleia Geral. Pelo contrário, a ínfima quantidade de pessoas irresignadas com o modelo de eleição, como acima exposta, é quem não quer aceitar o resultado SOBERANO DA ASSEMBLEIA, que decidiu conforme a VONTADE DA MAIORIA PRESENTE À ASSEMBLEIA GERAL. Por outro lado, o que se alega, é que não se abriu para discussão as regras da Eleição para que a Assembleia decidisse o regramento. Ora, como apontado no recurso, a Diretoria Executiva também é deliberativa e, no caso em tela, como o próprio recurso apontou, cabe a Diretoria Executiva definir as regras; e a Assembleia Geral, a eleição. Ainda, a Assembleia Geral tem que respeitar seu Edital previamente convocado onde o ponto de pauta, Regras Eleição não estava em discussão, veja: “I – Apresentação das regras de Eleição e Eleição dos delegados e observadores para participarem como representantes dos SERVIDORES DO MP/BA no III CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA FENAMP” (Edital 10/2021). Ora, as regras seriam apresentadas e não discutidas e deliberadas. A Assembleia Geral não é uma constituinte e não pode usurpar a prerrogativa da Diretoria, sem que haja um recurso com o devido processo legal. Assim sendo, se uma assembleia não respeita a pauta, cria-se uma insegurança jurídica para qualquer decisão da Diretoria, a qual, por força do Estatuto, é deliberativa também. Por outro lado, a alegação dos recorrentes paira sobre o processo de escolha via chapa ser declarado na abertura da assembleia e não constar em Edital. Em seguida, propõe que processo de escolha seja individual com a inscrição dos interessados presentes na Assembleia. Algo, ao nosso sentir, extremamente contraditório, pois quem não estivesse presente estaria alijado do processo, pois não teria conhecimento das regras via Edital. Isto não seria um contrassenso?

No que se refere à alegação de que a Assembleia-Geral convocada pelo SINDSEMP-BA não foi especificamente para tal fim, cumpre pontuar que as pautas de informes e demais temas gerais é uma praxe nas assembleias convocadas pelo SINDSEMPBA, as quais não necessariamente são objeto de DECISÃO ASSEMBLEAR, não tendo, portanto, cunho deliberativo, mas sim informativo, opinativo e de encaminhamentos dos servidores. O que se poderia arguir seria a falta da assembleia específica para eleição dos delegados e observadores, mas isso não ocorreu, havendo item específico na pauta do Sistema Sicas para tratar do tema, conforme ocorrido, sendo a votação dos servidores filiados na chapa inscrita uma prova material disto.

Importante destacar, que a assembleia em comento respeitou o estatuto e o ponto de pauta. As regras referentes à eleição não estavam em discussão, logo não poderiam ser alteradas por proposta em assembleia. A assembleia precisa respeitar o Edital, pois, conforme constante no próprio recurso apresentado, as regras da eleição ficam a cargo da diretoria e a assembleia trata acerca da votação/eleição. Por outro lado, para se considerar um recurso que conteste uma assembleia ilegal seria preciso, no mínimo, 50%+1, dos filiados, exigência que garantiria segurança jurídica nas decisões soberanas das assembleias, o contrário seria BANALIZAR o Estatuto e ABUSAR do direito de recorrer.

No mais, sobre a alegação de assembleia específica, tal questionamento não cabe a diretoria executiva, nem à própria Assembleia do SINDSEMP, mas sim cabe à FENAMP, a qual deve declarar se a assembleia respeitou ou não o seu edital. E, para os interessados, no ato da inscrição dos delegados, apresentar a FENAMP requerimento de indeferimento. No tocante às regras da eleição, cabe destacar que tal critério, conforme edital acima mencionado, fica a cargo da própria diretoria executiva, que seguiu todos os regramentos anteriores convocando a assembleia para tal finalidade, como se observa dos editais anexos. Todos eles, como se vê do Edital nº 01/2019 e no Edital nº 01/2018, não demonstram regras de eleição, sendo estas apresentadas apenas durante a Assembleia. Todavia, na Assembleia, são discutidas as regras. Sim, isto é legítimo, mas é uma discricionariedade da Diretoria colocar em discussão ou não. As diretorias anteriores assim o fizeram e o resultado foi que em muitos casos faltaram candidatos, ficando, por fim, a cargo da própria diretoria indicar os delegados e observadores. E como ocorreram? No meio de semana, com o único ponto de pauta, com presença da Diretoria à época e mais 3 ou quatro servidores, sendo que na assembleia as regras foram expostas. Ressalte-se que, à época, tais regras não foram motivo de questionamentos, observe:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA O II CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO E I CONGRESSO ORDINÁRIO DA FENAMP

Edital n° 01/2019

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (SINDSEMP-BA), com sede nesta capital, na Av. Joana Angélica, 1312, Sala 001-B, 2º Subsolo, Nazaré, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Diretora-Presidente em exercício, Hilda Santa Rosa Freitas, CONVOCA, através do presente edital, todos os servidores filiados à Entidade para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, com fulcro no Art. 18 do Estatuto do SINDSEMP-BA, que será realizada no Auditório J. J. Calmon de Passos, na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, situada à Avenida Joana Angélica, nº 1312, em Nazaré, Salvador – BA, no dia 08 de fevereiro de 2019, às 14 horas em primeira convocação e às 14h15min em segunda convocação, tendo como pauta a escolha dos delegados que irão participar do II Congresso Extraordinário e I Congresso Ordinário da FENAMP, que ocorrerá nos dias 23, 24, 25 e 26 de março de 2019, na Cidade de Brasília/DF.

Salvador-BA, 31 janeiro de 2019.

Hilda Santa Rosa Freitas

Diretora-Presidente em Exercício

O SINDSEMP-BA convoca Assembleia-Geral Extraordinária, nos moldes do Edital que se segue, a ser realizada no Auditório J. J. Calmon de Passos, às 14h do dia 16/02/2018.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS E OBSERVADORES AO CONGRESSO DA FENAMP

Edital n° 01/2018

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (SINDSEMP-BA), com sede nesta capital, na Av. Joana Angélica, 1312, Sala 001-B, 2º Subsolo, Nazaré, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Diretora-Presidente, Erica Oliveira de Souza, CONVOCA, através do presente edital, todos os servidores filiados à Entidade para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, com fulcro no Art. 18 do Estatuto do SINDSEMP-BA, que será realizada no Auditório J. J. Calmon de Passos, na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, situada à Avenida Joana Angélica, nº 1312, em Nazaré, Salvador – BA, no dia 16 de fevereiro de 2018, às 14 horas em primeira convocação e às 14h30min em segunda convocação, tendo como pauta a escolha dos delegados e observadores que irão participar do Congresso Extraordinário da FENAMP, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de março de 2018, na Cidade de Salvador/BA.

Salvador-BA, 05 de Fevereiro de 2018.

Erica Oliveira de Souza

Diretora-Presidente

SINDSEMP-BA

A publicação das regras foi realizada na abertura da assembleia como em todas as outras vezes ocorreu, sendo que, desta vez, os interessados deveriam montar chapa, tudo conforme o edital da Fenamp preleciona. Assim sendo, todos os presentes tomaram conhecimento do edital na assembleia. A própria diretoria executiva possui 6 (seis) integrantes, sendo que necessita de mais 9 (nove) para formar a chapa e nenhum destes 9 (nove) sabiam das regras das chapas. A chapa foi montada durante a assembleia, através de convite aos interessados, tanto é verdade que um dos indicados à chapa recusou o convite. Cabe frisar que nenhuma outra chapa sequer perguntou quem ali tinha interesse em participar, ou seja, não impedia que o convite fosse feito e até os próprios 09 (nove) que integraram a chapa única, a qual compunha os 06 (seis) diretores, poderiam migrar para outra chapa, na medida em que ninguém foi obrigado a ingressar na chapa que continha os 06 (seis) diretores, podendo estes, caso houvesse outra chapa, terem a possibilidade de para ela migrar.

Vale frisar, que foi feita, antes das definições das regras, consulta a várias pessoas sobre o interesse de ser delegado e não de fazer parte de “chapa dos diretores”, como objetivo de mapear a quantidade de interessados. O convite para participar da chapa montada pelos integrantes da diretoria ocorreu no momento e durante a assembleia. A única “vantagem” da diretoria foi já ter 6 (seis) integrantes, tendo vista que são os mesmos diretores, outros tantos interessados de ser delegados estavam presentes e poderiam tranquilamente se unir em chapa e até convidar integrante que aceitou o convite da “chapa dos diretores”.

Desta forma, bastava que os servidores interessados fizessem o convite aos demais presentes para que houvesse a montagem de respectiva chapa, o que não foi feito. Tal regra foi definida para impedir o que aconteceu em outras assembleias, como por exemplo, a falta de interessados para ser delegado e observadores, ficando tal escolha a cargo da própria diretoria, fato ocorrido na última eleição realizada pela gestão anterior.

Quanto a este ponto, não há que se falar em anulação da assembleia geral, mormente porque o recurso não atende a tal jaez, em função dos vícios acima apontados, bem como não há que se falar em irregularidade das regras eleitorais, na medida em que a diretoria executiva cumpriu todas as determinações constantes no edital da Fenamp e a Assembleia Geral decidiu a chapa vencedora. Deste modo, impende destacar que, conforme o art. 12, do Estatuto Sindsempba: “AS DECISÕES TOMADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL SÃO SOBERANAS. (Grifamos).

IV. DECISÃO

Desta forma, conforme fundamentado acima, decidimos pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado, à vista do que consta dos autos e pelas razões de fato e direito expostas, mantendo-se todos os termos da votação para escolha dos delegados e observadores que participarão do Congresso Fenamp promovida na Assembleia Geral realizada no dia 12/11/2021.

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Dê ciência aos Impugnantes, após providencie a divulgação desta decisão para conhecimento geral dos interessados junto ao site do Sindsempba.

Ata e Parecer Versão em PDF

Recurso interposto pela Filiada Erica Oliveira Souza em PDF

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