Reflexão sobre Filiação

Desde 10/01/2018 a Diretoria Executiva do SINDSEMP-BA, através da CI nº 01/2018 e, posteriormente, reformulada pela CI nº 03/2018, instituiu a Campanha de Filiação da Gestão 2017/2020 que tem como objetivo cumprir umas das propostas de campanha da Gestão, que é o aumento da representatividade e, consequentemente, o fortalecimento da Entidade. Afinal, o sindicato existe essencialmente porque cumpre uma função protetora ou defensiva do interesse dos seus representados. A sua sobrevivência, então, depende em boa parte dessa função ser percebida como necessária pelos servidores, assim como de ser bem executada pelo Sindicato.

Através dos contatos mantidos com os colegas, buscamos ratificar que a principal vantagem em se sindicalizar é ajudar a fortalecer a negociação entre a categoria e a instituição. Sabe-se que cada um tem a liberdade de se filiar ou não a uma entidade sindical, porém, lutar sozinho acaba sendo mais difícil diante de tantos problemas e injustiças enfrentados diariamente pela classe trabalhadora de uma forma geral. Entretanto, além da função primordial da filiação, o servidor sindicalizado tem vantagens como: assistência jurídica, descontos nas empresas a que é conveniado,etc.

A atual Diretoria do SINDSEMP-BA demonstra preocupação com a satisfação e a importância que o servidor tem para o Sindicato. Por isso, buscamos transparência em nossas ações, além de buscar a opinião e participação da categoria para a melhoria e também construção das nossas ações. Nesse sentido, apresentamos algumas informações que consideramos importantes para fundamentar a sua decisão em se filiar:

1) Essa é a estatística de nossa Campanha de Filiação. Contamos atualmente com 492 filiados que representa, aproximadamente, 38%. Nosso objetivo é encerrar a gestão 2017/2020 com o percentual acima de 70% de Filiados. Caso esse objetivo seja alcançado, a mensalidade sindical estará no patamar mínimo, que é de 1%.

2) Com relação à mensalidade: O Art. 7º. A mensalidade Sindical será cobrada mediante desconto em folha de pagamento, no valor percentual correspondente ao vencimento básico do filiado, incluindo o décimo terceiro salário, incidindo:

I – 2% (dois por cento), se o número de filiados estiver entre 1 a 150.
II – 1,8% (hum vírgula oito por cento), se o número de filiados estiver entre 151 a 300.
III – 1,6% (hum vírgula seis por cento), se o número de filiados estiver entre 301 a 450.
IV – 1,4% (hum vírgula quatro por cento), se o número de filiados estiver entre 451 a 600. (NOSSO PERCENTUAL ATUAL)
V – 1,2% (hum vírgula dois por cento), se o número de filiados estiver entre 601 a 750.
VI – 1% (hum por cento), se o número de filiados for superior a 751.
§ 1º. Para o efeito deste cálculo, excluem-se: o adicional de férias, o abono pecuniário pela conversão das férias, o salário referência e o salário família.

3) Segue o link do nosso Plano de Ação (https://sindsempba.org.br/plano-de-acao/) para que possam acompanhar o trabalho até então desenvolvido pela atual Diretoria Executiva e de que forma os recursos financeiros investidos na Entidade estão sendo aplicados. Destacamos também o link dos relatórios trimestrais (https://sindsempba.org.br/relatorios/) que permitem constatar como cada diretor está trabalhando para fazer esse Plano de Ação se desenvolver.

Sendo assim, convidamos todos a fazerem parte de nosso SINDSEMP-BA, tornando-o cada vez mais forte e representativo!

Preencha sua Ficha de Filiação e encaminhe para o e-mail: [email protected]

Esperamos por você. Afinal, importante sempre lembrar: Juntos, somos mais fortes!

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