Se liga, Servidor(a),
A partir de 26 de outubro, as mensalidades do PLANSERV passam a contar com o instituto denominado “Adicional de Parcela de Risco”. Mas não se assustem com a Headline, pois não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.
Conforme previsto na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, e a seguir transcrito, a legislação dispõe que:
O dispositivo vale para quem tenha adentrado ao serviço público a partir da data de publicação da lei e não venha a fazer a opção pelo PLANSERV no prazo de cinco anos (Art. 4º). Mas haverá a cobrança do adicional para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da norma em epígrafe e optem por fazer adesão ao plano, após o dia 26 de outubro.
Ou seja, quem adentrou ao serviço público antes de 26/10/2015, PODE optar por ser assistido pelo PLANSERV sem pagar o adicional da parcela de risco, desde que o faça até o dia 26/10/2020.
É importante salientar que 1) a contribuição ao PLANSERV não varia de acordo com taxas inflacionárias ou outras variações financeiras do mercado e, 2) Caso opte por aderir ao Plano, se programe para não perder o citado prazo, ou ser surpreendido com qualquer empecilho documental e/ou burocrático.
Ahh, … 3) É o SINDSEMP-BA cuidando da Saúde daquele que mais importa: Você, Servidor(a)!
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