COMUNICADO

Considerando a repercussão da matéria públicada no site Intercept sobre assunto já debatido entre os servidores do MP da Bahia;

Considerando que houve uma mobilização de alguns servidores com posicionamento contrário a Decisão da Dirtoria Executiva sobre o tema, já exposta a decisão neste mesmo véiculo oficial do Sindicato;

Considerando que em entrevista veiculada no Programa de Mario Kertéz, onde a Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público da Bahia, Procuradora NORMA ANGÉLICA REIS CARDOS CAVALCANTI, se posiciona sobre o tema e afirma que os atos são legais;

Resolve: Desistir do protocolo do Pedido na Aminsitração Superior sobre os Atos que tratam da possibilidade de venda total das férias e 2/3 da Licença Prêmio para membros, especificamente o Ato 330/2019 e, encaminhar o tema para a Diretoria Jurídica fazer as análises cabíveis e, caso tenha alguma decisão sobre o assunto, encaminhar para discussão em Assembleia Geral Extrardiordinária da Categoria para tomadas de providências cabíveis.

É o comunicado.

 

A Diretoria!

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